Alionuska Herrera Elizastigui x Do Vale Filho Comercial De Alimentos Ltda
Número do Processo:
0000724-30.2025.5.09.0041
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000724-30.2025.5.09.0041 RECLAMANTE: ALIONUSKA HERRERA ELIZASTIGUI RECLAMADO: DO VALE FILHO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aac8a6 proferido nos autos. Nesta data, foi proferida pela Exma. Juíza Dra. EDILAINE STINGLIN CAETANO a seguinte SENTENÇA Ausentes as partes. Vistos, etc. Submetido o processo à julgamento, entendo que, para a prolação da sentença de mérito, faz-se necessária melhor análise do Juízo acerca dos fatos e provas aqui envolvidas, motivo pelo qual DECIDO pela conversão do feito em diligência, com fundamento no art. 765, da CLT. As partes serão intimadas quando da prolação da sentença. INTIMEM-SE. Nada mais. LAB CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. EDILAINE STINGLIN CAETANO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALIONUSKA HERRERA ELIZASTIGUI