Douglas De Souza Da Cruz x Municipio De Belem e outros
Número do Processo:
0000724-40.2022.5.08.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000724-40.2022.5.08.0016 : DOUGLAS DE SOUZA DA CRUZ : SOLIDA CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97df77b proferido nos autos. Este processo foi devolvido pelas instâncias superiores no dia 15/04/2025. Foi dado provimento ao agravo de petição do exequente para determinar o prosseguimento da execução contra o devedor subsidiário, Município de Belém, primeiramente e, só no caso de ser impossível o pagamento, por meio da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação aos sócios da executada, conforme v. acórdão de ID b1fd0bb, que transitou em julgado no dia 11/04/2025. Citar o devedor subsidiário para embargar a execução, caso queira. Valor do débito exequendo: R$ 23.359,96. A publicação deste despacho no DJEN valerá como ato de intimação do exequente e da primeira executada. A remessa deste despacho via sistema valerá como ato de citação do segundo executado. BELEM/PA, 22 de abril de 2025. ERIKA MOREIRA BECHARA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLIDA CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL