Francisca Das Chagas Bezerra De Melo x Clinica Batista Peggy Pemble e outros
Número do Processo:
0000724-57.2020.5.22.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT22
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Teresina
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000724-57.2020.5.22.0004 AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS BEZERRA DE MELO RÉU: CLINICA BATISTA PEGGY PEMBLE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdb3d4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos etc., Considerando que o acordo fora integralmente quitado; Considerando que foram registrados os pagamentos dos valores no sistema PJE; Considerando que não há mais pendências a serem resolvidas nos presentes autos; DISPOSITIVO Decide este juízo JULGAR EXTINTA a presente execução e DETERMINAR o arquivamento definitivo do feito. Publique-se. Cumpra-se. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCA DAS CHAGAS BEZERRA DE MELO
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000724-57.2020.5.22.0004 : FRANCISCA DAS CHAGAS BEZERRA DE MELO : CLINICA BATISTA PEGGY PEMBLE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2bae9b proferida nos autos. DECISÃO Acordo extrajudicial celebrado entre os litigantes. Atendidos os requisitos legais, HOMOLOGO-O, nos termos do art. 764, § 3º, CLT, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o processo, com relação às partes, nos termos do art. 924, III, CPC, subsidiário. Fica a parte autora e o seu patrono com prazo de 10 dias para reclamar eventual inadimplência do devedor, sob pena de presunção de quitação do débito. Exações legais pela reclamada, a serem apuradas pelo SCLJ, ao final - Art. 43, § 5º, da Lei nº 8.212/91, c.c OJ 376 da SBDI 1 do TST. Após, notifique-se a reclamada para o recolhimento em dez dias, pena de prosseguimento da execução. Dispensa-se a oitiva do INSS, a teor da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU.Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023). Providências de registro junto ao BNDT. Após a satisfação dos créditos, arquivem-se. TERESINA/PI, 25 de abril de 2025. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLINICA BATISTA PEGGY PEMBLE
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000724-57.2020.5.22.0004 : FRANCISCA DAS CHAGAS BEZERRA DE MELO : CLINICA BATISTA PEGGY PEMBLE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2bae9b proferida nos autos. DECISÃO Acordo extrajudicial celebrado entre os litigantes. Atendidos os requisitos legais, HOMOLOGO-O, nos termos do art. 764, § 3º, CLT, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o processo, com relação às partes, nos termos do art. 924, III, CPC, subsidiário. Fica a parte autora e o seu patrono com prazo de 10 dias para reclamar eventual inadimplência do devedor, sob pena de presunção de quitação do débito. Exações legais pela reclamada, a serem apuradas pelo SCLJ, ao final - Art. 43, § 5º, da Lei nº 8.212/91, c.c OJ 376 da SBDI 1 do TST. Após, notifique-se a reclamada para o recolhimento em dez dias, pena de prosseguimento da execução. Dispensa-se a oitiva do INSS, a teor da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU.Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023). Providências de registro junto ao BNDT. Após a satisfação dos créditos, arquivem-se. TERESINA/PI, 25 de abril de 2025. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCA DAS CHAGAS BEZERRA DE MELO