Jose Nazareno Araujo Da Silva x Adailton Da Hora De Jesus e outros
Número do Processo:
0000724-94.2018.5.08.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
Última atualização encontrada em
23 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000724-94.2018.5.08.0011 : JOSE NAZARENO ARAUJO DA SILVA : INSTALCAN SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aaf5d7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Considerando o disposto na certidão de ID. f2421d8, constata-se ter havido erro material no acordo homologado sob o ID. 1af84c5, pois lá constou que o saldo devedor (R$ 11.134,57) seria todo pago ao reclamante, sem observar que neste saldo também haviam valores a título de contribuições sociais, custas e honorários advocatícios. 2. Assim e considerando o disposto no art. 833 da CLT, bem como que o advogado da primeira executada já foi excluído do sistema PJe como seu patrono, faz-se a correção de modo que os três reclamados pagarão solidariamente, em troca de quitação total desta execução, a quantia líquida de R$ 9.738,41, sendo R$ 5.385,19 de crédito líquido ao exequente, R$ 2.099,04 de contribuições sociais, R$ 1.578,99 de honorários devidos ao advogado do autor e R$ 675,19 de custas judiciais, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 2.226,92, até 10/04/2025. 2ª parcela, no valor de R$ 2.226,92, até 12/05/2025. 3ª parcela, no valor de R$ 2.226,91, até 10/06/2025. 4ª parcela, no valor de R$ 2.226,91, até 10/07/2025. 5ª parcela, no valor de R$ 830,75, até 11/08/2025. 3. Como a primeira parcela do acordo já foi liberada ao reclamante (alvará de ID. 76f1776), o saldo ainda devido ao exequente importa em R$ 3.158,27. 4. Assim, a medida que as próximas parcelas forem sendo depositadas a secretaria da vara deve ter o zelo de fazer a correta separação dos valores de modo a pagar o restante do crédito líquido do autor (R$ 3.158,27), os honorários de seu advogado (R$ 1.578,99) e recolher as contribuições sociais (R$ 2.099,04) e as custas judiciais (R$ 675,19). 5. Com a publicação desse despacho no DJEN, vinculada ao advogado, o exequente fica ciente. 6. Dê-se ciência aos executados para o e-mail que já vem sendo utilizado para comunicações (adailton.instalcan@gmail.com). BELEM/PA, 11 de abril de 2025. OCELIO DE JESUS CARNEIRO DE MORAIS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE NAZARENO ARAUJO DA SILVA