Cooperativa De Crédito Mútuo Dos Empregados Da Embraer - Cooperembraer x Eder Rubens Oliveira Monteiro Dos Santos

Número do Processo: 0000725-53.2024.8.26.0323

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Lorena - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lorena - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000725-53.2024.8.26.0323 (processo principal 1000758-60.2023.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Eder Rubens Oliveira Monteiro dos Santos - Certifico e dou fé haver expedido mandado(s) de levantamento eletrônico através de sistema próprio, estando o(s) mesmo(s) em processamento, para posterior transferência e/ou levantamento junto ao Banco do Brasil. Não sendo efetivado o pagamento no prazo de 20 dias, deverá a parte comunicar ao Juízo para as providências cabíveis. Em prosseguimento, informe a parte exequente, se houve a satisfação da obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, nada sendo requerido, os autos serão extintos em virtude do pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Nada Mais. - ADV: JÉSSICA EDUARDA FIRMO DE MELLO DOS SANTOS (OAB 362223/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lorena - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000725-53.2024.8.26.0323 (processo principal 1000758-60.2023.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Eder Rubens Oliveira Monteiro dos Santos - Vistos. Homologo o acordo de fls. 103/108, para que dele surtam seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Diante do acordo ora homologado, não se vislumbra interesse recursal, motivo pelo qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Nos termos do acordo ora homologado, transfira-se o valor bloqueado (fl. 87) para a conta judicial vinculada a estes autos e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, da totalidade da quantia depositada nos autos, observando-se os dados do formulário juntado à fl. 109, com urgência. Com a expedição do mandado de levantamento, intime-se a exequente para que informe se houve a satisfação da obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, nada sendo requerido, os autos serão extintos em virtude do pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Cada parte arcará com as custas e despesas processuais que adiantou. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários tendo em vista o acordo ora homologado. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), JÉSSICA EDUARDA FIRMO DE MELLO DOS SANTOS (OAB 362223/SP)