Processo nº 00007262920258260541
Número do Processo:
0000726-29.2025.8.26.0541
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santa Fé do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Fé do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000726-29.2025.8.26.0541 (processo principal 1004313-76.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sandra Regina Pinha da Silva - Fls. 523/591: Cientifique-se a parte autora, manifestando em termos de prosseguimento. - ADV: CAROLINA CABREIRA DUARTE (OAB 355841/SP), LEONARDO DE MELO GUARNIERI (OAB 492986/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Fé do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000726-29.2025.8.26.0541 (processo principal 1004313-76.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sandra Regina Pinha da Silva - Fls. 523/591: Cientifique-se a parte autora, manifestando em termos de prosseguimento. - ADV: CAROLINA CABREIRA DUARTE (OAB 355841/SP), LEONARDO DE MELO GUARNIERI (OAB 492986/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Fé do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAADV: Carolina Cabreira Duarte (OAB 355841/SP), Leonardo de Melo Guarnieri (OAB 492986/SP) Processo 0000726-29.2025.8.26.0541 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Sandra Regina Pinha da Silva - Vistos. Fls. 464/502: cientifique a parte autora, para que ciente de todo o seu teor e conteúdo, manifeste-se no prazo de trinta (30) dias. É ônus do credor promover a execução do julgado, cabendo a si a apresentação de memória discriminada dos cálculos com os valores que entende devido. Assim, em caso de haver diferenças, deverá apresentar nos autos demonstrativo discriminado e atualizado do valor do crédito que entende devido. O silêncio será interpretado como satisfação da obrigação, sendo os autos extintos. Intimem-se.