Condominio Edificio Holiday x Ivan Schenin

Número do Processo: 0000726-63.2025.8.26.0562

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santos - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000726-63.2025.8.26.0562 (processo principal 1024729-36.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Condominio Edificio Holiday - Ivan Schenin - Verifica-se dos autos que a conta bancária mantida junto ao Banco Itaú é de titularidade conjunta do executado e de sua cônjuge, sendo que restou comprovado, por meio de documentos acostados, que nesta conta é depositado o salário da cônjuge. Assim, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, entre outros, por se tratarem de verbas de natureza alimentar. Quanto às demais contas bancárias, não houve comprovação de que os valores nelas bloqueados possuem natureza impenhorável, ônus que incumbia ao executado, nos termos do artigo 854, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Por essas razões, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE DESBLOQUEIO para determinar: I - a liberação dos valores bloqueados junto a conta do Banco Itaú; II - converter em penhora as demais quantias bloqueadas nas demais contas bancárias, depositando o numerário em conta judicial e certificando o valor disponível para levantamento pelo exequente. No mais, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: JULIANA SANTOS TEIXEIRA (OAB 240376/SP), ANGELA MARIA EVANGELISTA (OAB 438549/SP), PEDRO GERONIMO DA SILVA NETO (OAB 287898/SP)
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Juliana Santos Teixeira (OAB 240376/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP) Processo 0000726-63.2025.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Edificio Holiday - Exectdo: Ivan Schenin - Providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada da planilha atualizada do débito e/ou o recolhimento ou complementação da taxa necessária para utilização do(s) sistema(s) requerido(s), por CPF/CNPJ e por sistema (código 434-1 da guia do FEDTJ/SP), sob pena de arquivamento nos termos do artigo 921 do CPC, caso não cumpra integralmente. Segue abaixo link onde constam orientações e valores:
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