Processo nº 00007274320228260048
Número do Processo:
0000727-43.2022.8.26.0048
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 13 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 3ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 0000727-43.2022.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Adailton Costa do Nascimento e outro - Elaine das Chagas Silva - João Alves Pereira - Controle nº 2022/001966 Vistos. Cadastre os autos. Atualize-se o histórico de partes e o cadastro de partes e representantes. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as honras e homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais. Caso haja gravações fora do sistema SAJ, providencie-se a importação, nos termos do Comunicado Conjunto 1350/2020. Int. Atibaia, . - ADV: ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP), JULIANO DE HENRIQUE MELLO (OAB 464716/SP), ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP)
-
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 3ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 0000727-43.2022.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Adailton Costa do Nascimento e outro - Elaine das Chagas Silva - João Alves Pereira - Controle nº 2022/001966 Vistos. Certifique-se eventual trânsito em julgado para a acusação. Recebo o recurso interposto, já com as respectivas razões, de fls. 738/748, nos seus regulares efeitos. Expeça-se certidão de honorários. Sem prejuízo, ao Ministério Público para as contrarrazões. Int. Atibaia, . - ADV: ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP), ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP), JULIANO DE HENRIQUE MELLO (OAB 464716/SP)
-
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 3ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 0000727-43.2022.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Adailton Costa do Nascimento e outro - Elaine das Chagas Silva - João Alves Pereira - Controle nº 2022/001966 Vistos. Certifique-se eventual trânsito em julgado para a acusação. Recebo o recurso interposto, já com as respectivas razões, de fls. 738/748, nos seus regulares efeitos. Expeça-se certidão de honorários. Sem prejuízo, ao Ministério Público para as contrarrazões. Int. Atibaia, . - ADV: ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP), ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP), JULIANO DE HENRIQUE MELLO (OAB 464716/SP)
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 3ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOADV: Alexandre dos Prazeres Maria (OAB 221134/SP), Juliano de Henrique Mello (OAB 464716/SP) Processo 0000727-43.2022.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Adailton Costa do Nascimento, Elaine das Chagas Silva, João Alves Pereira - ANTE O EXPOSTO, julgo INTEGRALMENTE PROCEDENTES os pedidos acusatórios constantes da ação penal proposta pelo Ministério Público contra ADAILTON COSTA DO NASCIMENTO e assim o faço para CONDENÁ-LO como incurso no artigo 29, caput e § 1°, inciso III e § 4°, inciso V (praticado em unidade de conservação) e § 5º, da Lei n. 9.605/98, e no artigo 32, caput, c.c. o artigo 15, inciso II, alínea "e" (praticado em unidade de conservação), ambos da Lei n. 9.605/98, em concurso material de infrações, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal, aplicando-lhe a pena total de 2 anos, 11 meses e 17 dias de detenção, e 60 dias-multa (crime previsto no art. 29, caput e §1°, inciso III, da Lei n. 9.605/98: pena de 2 anos, 7 meses e 15 dias de detenção, e 48 dias-multa; crime previsto no art. 32, caput, da Lei n. 9.605/98: pena de 4 meses e 2 dias de detenção, e 12 dias-multa), calculada a fração do dia-multa no trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, com correção desde a sua ocorrência, em regime inicial semiaberto, convertida a pena privativa de liberdade em duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, em local a ser fixado pelo Juízo da Execução, na forma do artigo 46, § 3°, do Código Penal, e prestação pecuniária, no valor equivalente a 2,5 salários mínimos, a serem destinados a uma entidade pública ou privada com destinação social, também a ser designada pelo Juízo da Execução, e com o direito de apelar em liberdade. Com o trânsito em julgado: I - lance-se o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral para os fins previstos no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal (suspensão dos direitos políticos) Expeça-se, ainda, guia à VEC (penas restritivas de direitos); e II oficie-se à Delegacia de Polícia Federal para que proceda à correta destinação dos objetos aprendidos. Destaco que já houve a restituição do veículo apreendido, cf. r. decisão de fls. 119/121 (jecrim). O réu está isento do pagamento de custas processuais, pois se encontra assistido por Defensor nomeado em razão do convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública/SP, presumindo-se, assim, o seu estado de miserabilidade e a impossibilidade financeira de arcar com tal penalidade. Após a confirmação da interposição ou não de recurso, expeça-se certidão de honorários parciais em favor do nobre Defensor nomeado. P.I.C. LEONARDO MARZOLA COLOMBINI - Juiz de Direito -