Adriano Grandi Alves e outros x Catering & Delivery 01N Ltda e outros

Número do Processo: 0000727-77.2024.5.12.0027

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA
Última atualização encontrada em 05 de agosto de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000727-77.2024.5.12.0027 RECLAMANTE: INGRID REZENDE SILVA RECLAMADO: ITAR01 RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) AVENIDA GETULIO VARGAS, 361, CENTRO, CRICIUMA/SC - CEP: 88801-500 (48) 32164122 - 2vara_cua@trt12.jus.br     Destinatário: INGRID REZENDE SILVA Expediente enviado por outro meio   INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Fica V. Sa. intimado para, querendo, contraminutar os embargos à execução apresentados pela parte adversa, no prazo legal. CRICIUMA/SC, 16 de julho de 2025. EGILIO GARCIA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - INGRID REZENDE SILVA
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000727-77.2024.5.12.0027 RECLAMANTE: INGRID REZENDE SILVA RECLAMADO: ITAR01 RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região AVENIDA GETULIO VARGAS, 361, CENTRO, CRICIUMA/SC - CEP: 88801-500 (48) 32164122 - 2vara_cua@trt12.jus.br   INTIMAÇÃO - DEJT   Destinatário:  GUSTAVO ROSLINDO PIFFER Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do bloqueio Sisbajud/BacenJud ora realizado, podendo apresentar manifestação nos termos do art. 884 da CLT. CRICIUMA/SC, 07 de julho de 2025. MOISES LUIZ DE ARAUJO OLIVEIRA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GUSTAVO ROSLINDO PIFFER
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000727-77.2024.5.12.0027 RECLAMANTE: INGRID REZENDE SILVA RECLAMADO: ITAR01 RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ab9ee9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos da planilha de ID 0c749b0 e fixo o "quantum" exequendo em R$ 38.135,97, observando-se que se tratam de valores já atualizados. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00. Inclua-se na conta. Inclua-se na conta, ainda, a multa imputada à parte ré na sentença de id 81bf9bd. Tendo em vista o requerimento da parte exequente de ID 1703103, fica a parte executada, na forma da lei, citada para comprovar o pagamento ou a garantia do Juízo, com o prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo sem o pagamento dos valores da execução ou garantida a execução, ante os termos do art. 883 da CLT, o qual estabelece que - seguir-se-á a penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescidas de custas e juros de mora - AUTORIZO a Secretaria do Juízo a utilização dos convênios disponíveis no TRT da 12ª Região para a busca de bens, observando a gradação legal do artigo 835, do CPC, para os quais não haja constrição judicial ou que não estejam alienados fiduciariamente, exegese da Súmula nº 110 deste E. Regional. Sendo infrutíferas as providências acima determinadas, caso a(o) executada(o) tenha sido notificada(o) em endereço válido, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da execução. Após, intime-se o(a) exequente para ciência do resultado das diligências realizadas, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora, livres e desembaraçados, para garantia dos valores em execução, sob pena de aplicação do disposto no artigo 11-A da CLT, com a suspensão/sobrestamento dos autos, conforme Art. 148 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, onde permanecerão pelo prazo de dois anos. Cumpra-se. CRICIUMA/SC, 21 de maio de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - INGRID REZENDE SILVA
  5. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000727-77.2024.5.12.0027 RECLAMANTE: INGRID REZENDE SILVA RECLAMADO: ITAR01 RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ab9ee9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos da planilha de ID 0c749b0 e fixo o "quantum" exequendo em R$ 38.135,97, observando-se que se tratam de valores já atualizados. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00. Inclua-se na conta. Inclua-se na conta, ainda, a multa imputada à parte ré na sentença de id 81bf9bd. Tendo em vista o requerimento da parte exequente de ID 1703103, fica a parte executada, na forma da lei, citada para comprovar o pagamento ou a garantia do Juízo, com o prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo sem o pagamento dos valores da execução ou garantida a execução, ante os termos do art. 883 da CLT, o qual estabelece que - seguir-se-á a penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescidas de custas e juros de mora - AUTORIZO a Secretaria do Juízo a utilização dos convênios disponíveis no TRT da 12ª Região para a busca de bens, observando a gradação legal do artigo 835, do CPC, para os quais não haja constrição judicial ou que não estejam alienados fiduciariamente, exegese da Súmula nº 110 deste E. Regional. Sendo infrutíferas as providências acima determinadas, caso a(o) executada(o) tenha sido notificada(o) em endereço válido, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da execução. Após, intime-se o(a) exequente para ciência do resultado das diligências realizadas, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora, livres e desembaraçados, para garantia dos valores em execução, sob pena de aplicação do disposto no artigo 11-A da CLT, com a suspensão/sobrestamento dos autos, conforme Art. 148 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, onde permanecerão pelo prazo de dois anos. Cumpra-se. CRICIUMA/SC, 21 de maio de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ITAR01 RESTAURANTE LTDA
    - CATERING & DELIVERY 01N LTDA
    - GUSTAVO ROSLINDO PIFFER
  6. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA 0000727-77.2024.5.12.0027 : INGRID REZENDE SILVA : ITAR01 RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região AVENIDA GETULIO VARGAS, 361, CENTRO, CRICIUMA/SC - CEP: 88801-500 (48) 32164122 - 2vara_cua@trt12.jus.br   INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário:  INGRID REZENDE SILVA Endereço desconhecido Fica V. Sa. intimado(a) para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração apresentados pela parte contrária, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º do CPC, no prazo legal. CRICIUMA/SC, 24 de abril de 2025. ELEONORA RISSATTO PICANCO Secretário de Audiência

    Intimado(s) / Citado(s)
    - INGRID REZENDE SILVA
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