Luciana Bento Furtado x Rodoauto Beneficio Eireli
Número do Processo:
0000728-62.2025.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000728-62.2025.8.26.0229 (processo principal 1004155-26.2020.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Liminar - Luciana Bento Furtado - Rodoauto Beneficio Eireli - Vistos. Fls. 33: Por ora, indefiro a expedição da certidão de protesto uma vez que não decorreu o prazo para pagamento voluntário do executado, nos termos do art. 517 do CPC.. Aguarde-se a publicação do edital de intimação de fls. 25 e o seu decurso do prazo, não havendo o pagamento voluntário o exequente poderá renovar o pedido. Encaminhe a z. Serventia o edital de fls. 25 para publicação caso ainda não tenha sido encaminhado. Int. - ADV: EDMUNDO BASSO (OAB 373450/SP), ELISETE EUGENIA DOS SANTOS (OAB 432625/SP), EDMUNDO BASSO (OAB 105721/MG)