Processo nº 00007294520248260435
Número do Processo:
0000729-45.2024.8.26.0435
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pedreira - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pedreira - 1ª Vara | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0000729-45.2024.8.26.0435/08 - Precatório - Consórcio - Flavia Schoneboom Rietjens - A requerente ingressou com vários incidentes de precatório para chamamento ao processo dos demais municípios que integram o respectivo Consórcio Intermunicipal de Saúde- Consaúde. No cumprimento de sentença, após a apresentação do valor devido, houve impugnação da executada Consórcio Intermunicipal na Área de Saúde- Consaúde, sendo que até o momento não houve a homologação do cálculo devido. Portanto, antes da parte requerente ingressar com os incidentes de precatórios, deverá aguardar a homologação do valor devido no cumprimento de sentença e a certidão de decurso do prazo sem interposição de recurso. Quanto ao chamamento ao processo, esta não é a via adequada. No mais, destaca-se que a decisão de págs.119/120 do cumprimento de sentença n° 0000729-45.2024.8.26.0435 indeferiu a inclusão dos demais requeridos no polo passivo da demanda. Neste sentido, deve a parte manejar o recurso cabível, caso queira a modificação do decisório nos autos supramencionados. Ante ao exposto, cancele a distribuição, após o prazo de 15 dias, por inadequação da via eleita. Int. - ADV: CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pedreira - 1ª Vara | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0000729-45.2024.8.26.0435/07 - Precatório - Consórcio - Camila Maria Guimaro - A requerente ingressou com vários incidentes de precatório para chamamento ao processo dos demais municípios que integram o respectivo Consórcio Intermunicipal de Saúde- Consaúde. No cumprimento de sentença, após a apresentação do valor devido, houve impugnação da executada Consórcio Intermunicipal na Área de Saúde- Consaúde, sendo que até o momento não houve a homologação do cálculo devido. Portanto, antes da parte requerente ingressar com os incidentes de precatórios, deverá aguardar a homologação do valor devido no cumprimento de sentença e a certidão de decurso do prazo sem interposição de recurso. Quanto ao chamamento ao processo, esta não é a via adequada. No mais, destaca-se que a decisão de págs.119/120 do cumprimento de sentença n° 0000729-45.2024.8.26.0435 indeferiu a inclusão dos demais requeridos no polo passivo da demanda. Neste sentido, deve a parte manejar o recurso cabível, caso queira a modificação do decisório nos autos supramencionados. Ante ao exposto, cancele a distribuição, após o prazo de 15 dias, por inadequação da via eleita. Int. - ADV: CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pedreira - 1ª Vara | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0000729-45.2024.8.26.0435/06 - Precatório - Consórcio - Ana Paula Martins Ramos - A requerente ingressou com vários incidentes de precatório para chamamento ao processo dos demais municípios que integram o respectivo Consórcio Intermunicipal de Saúde- Consaúde. No cumprimento de sentença, após a apresentação do valor devido, houve impugnação da executada Consórcio Intermunicipal na Área de Saúde- Consaúde, sendo que até o momento não houve a homologação do cálculo devido. Portanto, antes da parte requerente ingressar com os incidentes de precatórios, deverá aguardar a homologação do valor devido no cumprimento de sentença e a certidão de decurso do prazo sem interposição de recurso. Quanto ao chamamento ao processo, esta não é a via adequada. No mais, destaca-se que a decisão de págs.119/120 do cumprimento de sentença n° 0000729-45.2024.8.26.0435 indeferiu a inclusão dos demais requeridos no polo passivo da demanda. Neste sentido, deve a parte manejar o recurso cabível, caso queira a modificação do decisório nos autos supramencionados. Ante ao exposto, cancele a distribuição, após o prazo de 15 dias, por inadequação da via eleita. Int. - ADV: CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pedreira - 1ª Vara | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0000729-45.2024.8.26.0435/05 - Precatório - Consórcio - Flavia Schoneboom Rietjens - A requerente ingressou com vários incidentes de precatório para chamamento ao processo dos demais municípios que integram o respectivo Consórcio Intermunicipal de Saúde- Consaúde. No cumprimento de sentença, após a apresentação do valor devido, houve impugnação da executada Consórcio Intermunicipal na Área de Saúde- Consaúde, sendo que até o momento não houve a homologação do cálculo devido. Portanto, antes da parte requerente ingressar com os incidentes de precatórios, deverá aguardar a homologação do valor devido no cumprimento de sentença e a certidão de decurso do prazo sem interposição de recurso. Quanto ao chamamento ao processo, esta não é a via adequada. No mais, destaca-se que a decisão de págs.119/120 do cumprimento de sentença n° 0000729-45.2024.8.26.0435 indeferiu a inclusão dos demais requeridos no polo passivo da demanda. Neste sentido, deve a parte manejar o recurso cabível, caso queira a modificação do decisório nos autos supramencionados. Ante ao exposto, cancele a distribuição, após o prazo de 15 dias, por inadequação da via eleita. Int. - ADV: CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pedreira - 1ª Vara | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0000729-45.2024.8.26.0435/04 - Precatório - Consórcio - Camila Maria Guimaro - A requerente ingressou com vários incidentes de precatório para chamamento ao processo dos demais municípios que integram o respectivo Consórcio Intermunicipal de Saúde- Consaúde. No cumprimento de sentença, após a apresentação do valor devido, houve impugnação da executada Consórcio Intermunicipal na Área de Saúde- Consaúde, sendo que até o momento não houve a homologação do cálculo devido. Portanto, antes da parte requerente ingressar com os incidentes de precatórios, deverá aguardar a homologação do valor devido no cumprimento de sentença e a certidão de decurso do prazo sem interposição de recurso. Quanto ao chamamento ao processo, esta não é a via adequada. No mais, destaca-se que a decisão de págs.119/120 do cumprimento de sentença n° 0000729-45.2024.8.26.0435 indeferiu a inclusão dos demais requeridos no polo passivo da demanda. Neste sentido, deve a parte manejar o recurso cabível, caso queira a modificação do decisório nos autos supramencionados. Ante ao exposto, cancele a distribuição, após o prazo de 15 dias, por inadequação da via eleita. Int. - ADV: CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pedreira - 1ª Vara | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0000729-45.2024.8.26.0435/03 - Precatório - Consórcio - Ana Paula Martins Ramos - A requerente ingressou com vários incidentes de precatório para chamamento ao processo dos demais municípios que integram o respectivo Consórcio Intermunicipal de Saúde- Consaúde. No cumprimento de sentença, após a apresentação do valor devido, houve impugnação da executada Consórcio Intermunicipal na Área de Saúde- Consaúde, sendo que até o momento não houve a homologação do cálculo devido. Portanto, antes da parte requerente ingressar com os incidentes de precatórios, deverá aguardar a homologação do valor devido no cumprimento de sentença e a certidão de decurso do prazo sem interposição de recurso. Quanto ao chamamento ao processo, esta não é a via adequada. No mais, destaca-se que a decisão de págs.119/120 do cumprimento de sentença n° 0000729-45.2024.8.26.0435 indeferiu a inclusão dos demais requeridos no polo passivo da demanda. Neste sentido, deve a parte manejar o recurso cabível, caso queira a modificação do decisório nos autos supramencionados. Ante ao exposto, cancele a distribuição, após o prazo de 15 dias, por inadequação da via eleita. Int. - ADV: CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP)