Banco C6 S.A. e outros x Joelia Reimao De Souza e outros
Número do Processo:
0000730-14.2015.5.05.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000730-14.2015.5.05.0004 : VINICIUS OLIVEIRA CERQUEIRA : NOSSO PRATO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2954238 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a resposta de id. fc95f20, revogo o despacho de id. 7509c5c. 1. Intime-se o(a) Exequente para, em 10 (dez) dias, atualizar os cálculos, observando os termos do ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 007, de 26/08/2021, e indicar bens do(s) devedor(es), livres e desembaraçados, passiveis de penhora, provando propriedade, existência e localizações reais, sob pena de futura decretação da prescrição, podendo, adicional ou alternativamente, produzir prova emprestada da viabilidade das diligências. 2. Manifestando-se, voltem os autos conclusos; caso contrário, transfira a Secretaria o processo para a tarefa "Aguardando final do sobrestamento" para aguardar iniciativa de interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer, ficando, desde logo, intimado, para todos os fins do artigo 2° da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018, editada pela RESOLUÇÃO TST Nº 221, DE 21 DE JUNHO DE 2018, e do artigo 128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, sob pena de imediata decretação da prescrição intercorrente. Notifiquem-se os Executados. SALVADOR/BA, 15 de abril de 2025. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS OLIVEIRA CERQUEIRA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000730-14.2015.5.05.0004 : VINICIUS OLIVEIRA CERQUEIRA : NOSSO PRATO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2954238 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a resposta de id. fc95f20, revogo o despacho de id. 7509c5c. 1. Intime-se o(a) Exequente para, em 10 (dez) dias, atualizar os cálculos, observando os termos do ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 007, de 26/08/2021, e indicar bens do(s) devedor(es), livres e desembaraçados, passiveis de penhora, provando propriedade, existência e localizações reais, sob pena de futura decretação da prescrição, podendo, adicional ou alternativamente, produzir prova emprestada da viabilidade das diligências. 2. Manifestando-se, voltem os autos conclusos; caso contrário, transfira a Secretaria o processo para a tarefa "Aguardando final do sobrestamento" para aguardar iniciativa de interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer, ficando, desde logo, intimado, para todos os fins do artigo 2° da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018, editada pela RESOLUÇÃO TST Nº 221, DE 21 DE JUNHO DE 2018, e do artigo 128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, sob pena de imediata decretação da prescrição intercorrente. Notifiquem-se os Executados. SALVADOR/BA, 15 de abril de 2025. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOELIA REIMAO DE SOUZA
- SYLVIO DE GOES MASCARENHAS FILHO
- NOSSO PRATO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA