Eduardo Cesar Marodin x Sigilo e outros

Número do Processo: 0000730-42.2025.8.16.0154

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio do Sudoeste
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio do Sudoeste | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 57) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio do Sudoeste | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 57) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio do Sudoeste | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 57) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio do Sudoeste | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 45) OUTRAS DECISÕES (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio do Sudoeste | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio do Sudoeste | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - Celular: (46) 3563-2255 - E-mail: alfb@tjpr.jus.br Autos nº. 0000730-42.2025.8.16.0154   Processo:   0000730-42.2025.8.16.0154 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Fornecimento de medicamentos Valor da Causa:   R$142.987,00 Autor(s):   EDUARDO CESAR MARODIN Réu(s):   ESTADO DO PARANÁ Município de Pranchita/PR DECISÃO  1. Ciente da revogação da decisão que deferiu a liminar.  2. Consoante disposto pelo Eg. Tribunal de Justiça deste Estado (mov. 30.1), deve ser oportunizado às partes manifestação acerca dos novos requisitos para resolução da controvérsia à luz dos Temas 6 e 1.234 do STF para concessão de fármacos não incorporados, sob pena de ofensa ao contraditório.  3. Todavia, em que pese as razões trazidas pelo autor ao mov. retro, ressalta-se a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado do Acórdão.  4. Transitado em julgado o Acórdão, intime-se as partes para que se manifestem sobre o teor disposto ao item "2". Prazo: 5 dias.  Oportunamente, conclusos.  Santo Antônio do Sudoeste, nesta data.   Patricia Reinert Lang Juíza de Direito
  8. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio do Sudoeste | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - Celular: (46) 3563-2255 - E-mail: alfb@tjpr.jus.br Autos nº. 0000730-42.2025.8.16.0154 Processo:   0000730-42.2025.8.16.0154 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Fornecimento de medicamentos Valor da Causa:   R$142.987,00 Autor(s):   EDUARDO CESAR MARODIN Réu(s):   ESTADO DO PARANÁ Município de Pranchita/PR   DESPACHO   Conclusão desnecessária. Cumpra-se conforme já determinado na decisão de mov. 9.1, itens 10 e seguintes (intimação para impugnação, especificação de provas, etc). Desde já, diante da resposta do NATJUS de mov. 31.1, cumpra-se conforme já determinado ao mov. 9.1 do agravo de instrumento de nº 0032989-67.2025.8.16.0000: “1. Em atenção à Recomendação 01/2024 emitida pelo Comitê Executivo de Saúde do CNJ do Paraná, postergo a análise do pedido de tutela recursal, até que seja emitido o parecer do Natjus. 2. Comunique-se ao d. juízo de origem. 3. Com a juntada da nota técnica, retornem os autos conclusos, com urgência, para decisão”. Intimem-se.   Santo Antônio do Sudoeste, nesta data.   Patrícia Reinert Lang Juíza de Direito  
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