Jose Luiz Guindani e outros x Metalurgica Bittencourt E Oliveira Ltda. - Me
Número do Processo:
0000731-57.2024.5.12.0046
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC-JT/Jaraguá do Sul
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000731-57.2024.5.12.0046 RECLAMANTE: LEONEL JOSE INAGAS ZAMBRANO RECLAMADO: METALURGICA BITTENCOURT E OLIVEIRA LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b63572 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos... Tendo em vista a demonstração de interesse da ré na quitação dos débitos, indicando potencial de conciliação entre as partes, por ora, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-JT para designação de audiência conciliatória, por se tratar de medida que pode contribuir para solução do conflito. Frustrada a tentativa de acordo, voltem conclusos para deliberações. Partes cientes com a publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 23 de julho de 2025. CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- METALURGICA BITTENCOURT E OLIVEIRA LTDA. - ME
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000731-57.2024.5.12.0046 RECLAMANTE: LEONEL JOSE INAGAS ZAMBRANO RECLAMADO: METALURGICA BITTENCOURT E OLIVEIRA LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13258b8 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos... Ante a discordância do autor quanto ao pedido de parcelamento, indefiro o requerimento formulado no Id 540a9d9. Intime-se a ré para que comprove o pagamento do saldo devedor, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Permanecendo inerte, deverá o autor indicar especificamente os meios de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, sob as penalidades do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Paralelamente, encaminhem-se os autos à CAEX para liberação do valor depositado nos autos a título de principal, observados os dados bancários informados no Id 5fe058e. Cientes as partes por meio da publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 17 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- METALURGICA BITTENCOURT E OLIVEIRA LTDA. - ME
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000731-57.2024.5.12.0046 RECLAMANTE: LEONEL JOSE INAGAS ZAMBRANO RECLAMADO: METALURGICA BITTENCOURT E OLIVEIRA LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13258b8 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos... Ante a discordância do autor quanto ao pedido de parcelamento, indefiro o requerimento formulado no Id 540a9d9. Intime-se a ré para que comprove o pagamento do saldo devedor, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Permanecendo inerte, deverá o autor indicar especificamente os meios de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, sob as penalidades do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Paralelamente, encaminhem-se os autos à CAEX para liberação do valor depositado nos autos a título de principal, observados os dados bancários informados no Id 5fe058e. Cientes as partes por meio da publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 17 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONEL JOSE INAGAS ZAMBRANO
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000731-57.2024.5.12.0046 RECLAMANTE: LEONEL JOSE INAGAS ZAMBRANO RECLAMADO: METALURGICA BITTENCOURT E OLIVEIRA LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 993cff2 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos... Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o pedido de parcelamento do débito, no prazo de 5 dias, sendo o silêncio considerado como anuência. Considerando o disposto nos Ofícios Circulares CR ns. 30/2018 e 16/2019, este último relativo à conciliação firmada no Pedido de Providências PP-1000869-91.2018.5.00.0000, em 22/05/2019, determino que a parte exequente e seu(s) procurador(es) informem e/ou ratifiquem nos autos, no mesmo prazo: a) o endereço onde recebem intimações, telefone, e-mail, CPF e RG; b) o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. A informação dos dados do advogado não supre a necessidade de informação dos dados pessoais da parte, nos moldes do art. 77, inciso V, do CPC. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais do crédito principal, deverá a parte autora, OBRIGATORIAMENTE, informar na petição o percentual e a base de cálculo da verba honorária, com observância das parcelas deferidas nos autos e eventuais deduções determinadas. Havendo crédito de honorários advocatícios, deverá o respectivo credor informar dados bancários para transferência. Os dados bancários deverão ser informados em petição sob sigilo, com visibilidade franqueada às partes. Observe-se que não deverá ser feita a retenção de tributos incidentes sobre os honorários advocatícios sucumbenciais/assistenciais eventualmente devidos, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após, voltem conclusos para deliberações. Cientes as partes com a publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 04 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONEL JOSE INAGAS ZAMBRANO
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000731-57.2024.5.12.0046 RECLAMANTE: LEONEL JOSE INAGAS ZAMBRANO RECLAMADO: METALURGICA BITTENCOURT E OLIVEIRA LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 993cff2 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos... Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o pedido de parcelamento do débito, no prazo de 5 dias, sendo o silêncio considerado como anuência. Considerando o disposto nos Ofícios Circulares CR ns. 30/2018 e 16/2019, este último relativo à conciliação firmada no Pedido de Providências PP-1000869-91.2018.5.00.0000, em 22/05/2019, determino que a parte exequente e seu(s) procurador(es) informem e/ou ratifiquem nos autos, no mesmo prazo: a) o endereço onde recebem intimações, telefone, e-mail, CPF e RG; b) o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. A informação dos dados do advogado não supre a necessidade de informação dos dados pessoais da parte, nos moldes do art. 77, inciso V, do CPC. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais do crédito principal, deverá a parte autora, OBRIGATORIAMENTE, informar na petição o percentual e a base de cálculo da verba honorária, com observância das parcelas deferidas nos autos e eventuais deduções determinadas. Havendo crédito de honorários advocatícios, deverá o respectivo credor informar dados bancários para transferência. Os dados bancários deverão ser informados em petição sob sigilo, com visibilidade franqueada às partes. Observe-se que não deverá ser feita a retenção de tributos incidentes sobre os honorários advocatícios sucumbenciais/assistenciais eventualmente devidos, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após, voltem conclusos para deliberações. Cientes as partes com a publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 04 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- METALURGICA BITTENCOURT E OLIVEIRA LTDA. - ME
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000731-57.2024.5.12.0046 RECLAMANTE: LEONEL JOSE INAGAS ZAMBRANO RECLAMADO: METALURGICA BITTENCOURT E OLIVEIRA LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fbda63 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos... Inicie-se a fase de liquidação. Para a elaboração dos cálculos, nomeio o(a) Perito(a) Maria Eduarda Goulart de Souza, que deverá apresentar o laudo no prazo de trinta dias, de acordo com a decisão definitiva, por meio do sistema PJe-Calc, conforme estatuído na Resolução CSJT n. 185/2017, com alterações feitas pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020. O(a) perito(a) contábil fica desde já autorizado a obter o extrato da conta vinculada de FGTS da parte autora e/ou contas judiciais vinculadas a estes autos, mediante solicitação ao respectivo banco. Observe o(a) perito(a) que o débito da parte autora, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado, autorizada a execução somente se demonstrada a superação da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça, cujo ônus é atribuído pela lei ao credor. As contribuições previdenciárias e fiscais, caso devidas, deverão integrar a conta. Observe(m) o(a)(s) reclamado(a)(s) que eventual opção pelo Regime Substitutivo de Desoneração da Folha de Pagamento, instituído pela Lei nº 12.546/2011, deverá ser informado nos autos no prazo impreterível de cinco dias, com indicação do regime e percentual para apuração da contribuição previdenciária, caso esteja enquadrado no regime misto, tudo nos moldes dos itens 18, 19 e 24.4 do Parecer Normativo COSIT nº 25, de 05.12.2013, sob pena de preclusão. Alerto a parte que as informações prestadas serão objeto de verificação por ocasião da intimação de que trata o §3º do art. 879 da CLT e, se indicar período que não estava efetivamente enquadrado em tal regime, poderá ser aplicada multa às contribuições apuradas. Caso o empregador já tenha feito a declaração nos autos, não há necessidade de nova manifestação, devendo o perito contador observar tal situação, bem como as diretrizes constantes no parecer acima referido. Apresentada a conta, dê-se vista às partes para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º, da CLT e observado o disposto no art. 346 do CPC. Em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, da Procuradora-Geral Federal, e Ofício n. 13/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, se o valor das contribuições previdenciárias apuradas exceder a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), intime-se, também, a UNIÃO para manifestação, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3° da CLT. Apresentada impugnação, intimem-se as partes interessadas para manifestarem-se, querendo, no prazo comum de oito dias e, havendo interesse da União, dê-se vista pelo prazo de dez dias. Não havendo insurgências pela parte autora quanto aos cálculos, deverá requerer o que entender de direito, inclusive o início da execução, indicando o(s) CPF/CNPJ do(s) executado(s), visando ao prosseguimento do feito, ante o novo teor dos arts. 878 e 880 da CLT. Nada sendo requerido em trinta dias após a pacificação dos cálculos, voltem conclusos para outras deliberações, inclusive para arbitramento dos honorários contábeis. Cientes as partes por meio da publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 26 de maio de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- METALURGICA BITTENCOURT E OLIVEIRA LTDA. - ME
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000731-57.2024.5.12.0046 RECLAMANTE: LEONEL JOSE INAGAS ZAMBRANO RECLAMADO: METALURGICA BITTENCOURT E OLIVEIRA LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fbda63 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos... Inicie-se a fase de liquidação. Para a elaboração dos cálculos, nomeio o(a) Perito(a) Maria Eduarda Goulart de Souza, que deverá apresentar o laudo no prazo de trinta dias, de acordo com a decisão definitiva, por meio do sistema PJe-Calc, conforme estatuído na Resolução CSJT n. 185/2017, com alterações feitas pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020. O(a) perito(a) contábil fica desde já autorizado a obter o extrato da conta vinculada de FGTS da parte autora e/ou contas judiciais vinculadas a estes autos, mediante solicitação ao respectivo banco. Observe o(a) perito(a) que o débito da parte autora, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado, autorizada a execução somente se demonstrada a superação da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça, cujo ônus é atribuído pela lei ao credor. As contribuições previdenciárias e fiscais, caso devidas, deverão integrar a conta. Observe(m) o(a)(s) reclamado(a)(s) que eventual opção pelo Regime Substitutivo de Desoneração da Folha de Pagamento, instituído pela Lei nº 12.546/2011, deverá ser informado nos autos no prazo impreterível de cinco dias, com indicação do regime e percentual para apuração da contribuição previdenciária, caso esteja enquadrado no regime misto, tudo nos moldes dos itens 18, 19 e 24.4 do Parecer Normativo COSIT nº 25, de 05.12.2013, sob pena de preclusão. Alerto a parte que as informações prestadas serão objeto de verificação por ocasião da intimação de que trata o §3º do art. 879 da CLT e, se indicar período que não estava efetivamente enquadrado em tal regime, poderá ser aplicada multa às contribuições apuradas. Caso o empregador já tenha feito a declaração nos autos, não há necessidade de nova manifestação, devendo o perito contador observar tal situação, bem como as diretrizes constantes no parecer acima referido. Apresentada a conta, dê-se vista às partes para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º, da CLT e observado o disposto no art. 346 do CPC. Em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, da Procuradora-Geral Federal, e Ofício n. 13/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, se o valor das contribuições previdenciárias apuradas exceder a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), intime-se, também, a UNIÃO para manifestação, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3° da CLT. Apresentada impugnação, intimem-se as partes interessadas para manifestarem-se, querendo, no prazo comum de oito dias e, havendo interesse da União, dê-se vista pelo prazo de dez dias. Não havendo insurgências pela parte autora quanto aos cálculos, deverá requerer o que entender de direito, inclusive o início da execução, indicando o(s) CPF/CNPJ do(s) executado(s), visando ao prosseguimento do feito, ante o novo teor dos arts. 878 e 880 da CLT. Nada sendo requerido em trinta dias após a pacificação dos cálculos, voltem conclusos para outras deliberações, inclusive para arbitramento dos honorários contábeis. Cientes as partes por meio da publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 26 de maio de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONEL JOSE INAGAS ZAMBRANO