Reno Ferreira Neves e outros x Grupo Casas Bahia S.A.

Número do Processo: 0000732-08.2018.5.10.0111

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Desembargador João Luís Rocha Sampaio
Última atualização encontrada em 28 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho do Gama - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF 0000732-08.2018.5.10.0111 RECLAMANTE: RENO FERREIRA NEVES RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1eff7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO   Ante ao exposto, CONHEÇO dos embargos à execução opostos por GRUPO CASAS BAHIA S.A. em desfavor de RENO FERREIRA NEVES e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Custas pela embargada no valor de R$44,26 (art.789-A, da CLT), que deverão ser acrescidas aos cálculos. Intimem-se os embargantes e o embargado por seus patronos. Com o trânsito em julgado, atualizem-se os cálculos com a inclusão das custas arbitradas. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RENO FERREIRA NEVES
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho do Gama - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF 0000732-08.2018.5.10.0111 RECLAMANTE: RENO FERREIRA NEVES RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1eff7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO   Ante ao exposto, CONHEÇO dos embargos à execução opostos por GRUPO CASAS BAHIA S.A. em desfavor de RENO FERREIRA NEVES e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Custas pela embargada no valor de R$44,26 (art.789-A, da CLT), que deverão ser acrescidas aos cálculos. Intimem-se os embargantes e o embargado por seus patronos. Com o trânsito em julgado, atualizem-se os cálculos com a inclusão das custas arbitradas. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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