Reno Ferreira Neves e outros x Grupo Casas Bahia S.A.
Número do Processo:
0000732-08.2018.5.10.0111
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Desembargador João Luís Rocha Sampaio
Última atualização encontrada em
28 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho do Gama - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF 0000732-08.2018.5.10.0111 RECLAMANTE: RENO FERREIRA NEVES RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1eff7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante ao exposto, CONHEÇO dos embargos à execução opostos por GRUPO CASAS BAHIA S.A. em desfavor de RENO FERREIRA NEVES e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Custas pela embargada no valor de R$44,26 (art.789-A, da CLT), que deverão ser acrescidas aos cálculos. Intimem-se os embargantes e o embargado por seus patronos. Com o trânsito em julgado, atualizem-se os cálculos com a inclusão das custas arbitradas. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENO FERREIRA NEVES
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho do Gama - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF 0000732-08.2018.5.10.0111 RECLAMANTE: RENO FERREIRA NEVES RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1eff7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante ao exposto, CONHEÇO dos embargos à execução opostos por GRUPO CASAS BAHIA S.A. em desfavor de RENO FERREIRA NEVES e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Custas pela embargada no valor de R$44,26 (art.789-A, da CLT), que deverão ser acrescidas aos cálculos. Intimem-se os embargantes e o embargado por seus patronos. Com o trânsito em julgado, atualizem-se os cálculos com a inclusão das custas arbitradas. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.