Ibama - Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renováveis x Rigoberto Neide Pontes
Número do Processo:
0000732-16.2014.8.04.5300
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Lábrea - Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Lábrea - Cível | Classe: EXECUçãO FISCALDECISÃO Hoje, recebi o processo no estado que se encontra. Ato n˚. 664 com publicação no D.O de 31 de agosto de 2022. Vistos e etc. Trata-se de impugnação a penhora de mov. 37.1, em que alega a impenhorabilidade dos valores bloqueados, por serem decorrentes de benefício previdenciário. Ouvido o exequente, este alega que não houve a devida comprovação de que o montante bloqueado constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial, conforme mov. 44.1. É o relatório. Decido. Verifica-se que os valores bloqueados, encontram-se presentes na conta que o executado recebe sua aposentadoria, sendo impenhoravéis nos termos do art. 833, inc. IV do CPC: " Art. 833. São impenhoráveis (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; (...)". É de conhecimento público a relativização dessa regra, o que no presente caso entendo não ser cabível, posto que o entendimento jurisprudência paira nesse sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE SOBRE RENDIMENTOS DO DEVEDOR . IMPENHORABILIDADE RELATIVA. MITIGAÇÃO. RENDA INFERIOR AO VALOR DO MAIOR BENEFÍCIO DO RGPS. RECURSO DESPROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, o qual visava à reforma de decisão de primeiro grau que indeferiu pedido de penhora sobre valores recebidos a título de aposentadoria pelo executado. A agravante sustenta divergência jurisprudencial interna e defende a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade, invocando precedente da 12ª Turma deste Tribunal . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a penhora sobre os rendimentos do executado, à luz da possibilidade de mitigação da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC . III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 833, IV, do CPC, estabelece a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria, ressalvadas as exceções do § 2º, que tratam de prestações alimentícias e valores superiores a 50 salários mínimos . 4. A jurisprudência do STJ admite a mitigação da impenhorabilidade apenas quando não houver comprometimento da subsistência do devedor e de sua família, sendo necessário considerar a situação concreta e o mínimo existencial. 5. O valor do maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social consiste em critério objetivo razoável para a análise da possibilidade de penhora sobre salários/proventos . Trata-se de parâmetro também adotado no IRDR 25 desta Corte, no que tange à presunção de hipossuficiência para a concessão da assistência judiciária gratuita. 6. Demonstrado nos autos que o valor recebido pelo executado é inferior ao teto previdenciário, presume-se que eventual penhora comprometeria o sustento do devedor e de sua família. 7 . A existência de entendimento divergente em outras Turmas não afasta a aplicação do entendimento prevalente no órgão julgador. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido. (TRF-4 - AG: 50142286620254040000 RS, Relator.: ELIANA PAGGIARIN MARINHO, Data de Julgamento: 26/06/2025, 11ª Turma, Data de Publicação: 26/06/2025) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO . MITIGAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. RENDIMENTO INFERIOR AO TETO DO RGPS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pela Caixa Econômica Federal - CEF contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a rejeição do pedido de penhora sobre valores recebidos a título de salário pelo executado . A agravante sustenta que o entendimento adotado não é unânime no âmbito do Tribunal e invoca precedente da 12ª Turma, pleiteando a reforma com base em posicionamento mais flexível à penhora de verbas salariais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a penhora de valores recebidos a título de salário quando os rendimentos mensais do devedor estão abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com fundamento na mitigação da impenhorabilidade prevista no art . 833, IV, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art . 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade de valores recebidos a título de salário, com exceções expressas apenas para prestações alimentícias e importâncias superiores a cinquenta salários-mínimos, conforme o § 2º do dispositivo. 4. O Superior Tribunal de Justiça admite, em casos excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade legal desde que não haja comprometimento da subsistência do devedor e de sua família, preservando-se o mínimo existencial. 5 . Para avaliar a possibilidade de penhora, adota-se como critério objetivo o teto do benefício do RGPS, parâmetro utilizado pela Corte também para aferir hipossuficiência em outros contextos, como na assistência judiciária gratuita. 6. No caso concreto, os rendimentos mensais do executado são inferiores ao teto do RGPS, o que gera a presunção de que a penhora comprometeria a subsistência familiar, mesmo que parcial. 7 . A jurisprudência da 11ª Turma tem consolidado o entendimento de que, em tais situações, deve prevalecer a regra da impenhorabilidade para assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana. 8. O crédito em execução não decorre de contrato consignado ou de obrigação alimentar, o que reforça a inaplicabilidade das exceções legais à impenhorabilidade salarial. IV . DISPOSITIVO 9. Agravo interno desprovido. (TRF-4 - AG: 50119023620254040000 RS, Relator.: ELIANA PAGGIARIN MARINHO, Data de Julgamento: 26/06/2025, 11ª Turma, Data de Publicação: 26/06/2025)" Nesse, restou devidamente comprovado que se trata de conta bancária de recebimento de benefício de aposentadoria conforme mov. 37.1, fls. 9. Diante o exposto, DEFIRO a presente impugnação à execução, nos termos do art. 833, inc. IV do CPC, DETERMINO o desbloqueio do valores da conta bancária em que recebe benefício previdenciário em nome de Rigoberto Neide Pontes. Intime-se as partes. Intime-se a autarquia para requerer o que entender de direito.