Gerselany Aquino Pimentel e outros x Cenesup - Centro Nacional De Ensino Superior Ltda e outros

Número do Processo: 0000732-19.2025.5.11.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT11
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 19ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em 04 de agosto de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000732-19.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: IRIA DE FATIMA LOPES PEIXOTO DUTRA RECLAMADO: CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921d436 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO a manifestação apresentada pela perita judicial (ID 232e014), na qual indica a data para realização da diligência pericial. DECIDO: I. Determinar a adequação dos prazos e demais atos periciais; II. PERITA: Dra. Gerselany Aquino Pimentel; III. DATA E LOCAL: fica designado o dia 15/08/2025, às 10h00min, para a realização da perícia técnica, a ser realizada no local onde a reclamante exerceu suas atividades laborais, localizado na Rua Dez de Julho, nº 873 - Centro - Manaus/AM - Unidade 10 UniNorte, ficando desde já autorizadas as partes e seus advogados, devidamente habilitados, a acompanharem a realização do ato; IV. É indispensável a presença da parte suscitante, sob pena de não realização da diligência, renúncia à produção da prova pericial e responsabilidade pelo pagamento dos respectivos custos, uma vez que, ainda que a perícia não seja realizada, o(a) perito(a) terá despendido tempo e recursos com o deslocamento. Caso a parte suscitante esteja impossibilitada de comparecer, deverá justificar sua ausência nos autos, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas; V. HONORÁRIOS: este Juízo arbitra os honorários periciais no valor de R$1.500,00, a serem pagos pela parte sucumbente, em observância ao art. 790-B da CLT; VI. PRAZOS: faculto às partes o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Caberá à perita realizar a juntada aos autos do laudo pericial em até 10 (dez) dias úteis, ou seja, até o dia 29/08/2025, contados da realização da perícia, anexando cópia dos documentos que considerar relevantes. Concedo às partes prazo de 5 (cinco) dias úteis, com início em 01/09/2025 e término em 08/09/2025, para se manifestarem acerca do respectivo laudo; VII. QUESITOS DO JUÍZO: a) O(A) reclamante, no exercício de suas atividades, entrava em contato com os agentes referidos nos autos? Por quê? Especifique. b) Em caso de resposta positiva aos quesitos anteriores, quantifique e qualifique a concentração do agente nocivo em questão no ambiente de trabalho do(a) reclamante e responda se tal concentração está acima dos limites de tolerância especificados nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.  c) Em caso de resposta positiva ao quesito anterior, responda se o contato com tais agentes representa algum risco à saúde do(a) reclamante? d) O(A) reclamante usava EPI’s? Quais? Os EPI’s utilizados neutralizam os riscos pelos quais o(a) reclamante estava exposto(a) de acordo com as normas de segurança do trabalho? e) O(A) reclamante estava sujeito(a) a algum outro agente nocivo à saúde? Qual a concentração deste no seu ambiente de trabalho? Tal concentração está acima dos limites de tolerância previstos nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho? As respostas ao questionamento judicial não poderão ser remissivas ao conteúdo do laudo pericial; VIII. Após, façam-me os autos conclusos. Dê-se ciência. MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - IRIA DE FATIMA LOPES PEIXOTO DUTRA
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