Wanderlei Alves Pereira x Horizonte Administracao Especializada E Socioeducativa Ltda e outros
Número do Processo:
0000732-22.2024.5.05.0342
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Juazeiro
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATOrd 0000732-22.2024.5.05.0342 RECLAMANTE: WANDERLEI ALVES PEREIRA RECLAMADO: REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO (Reclamado) HORIZONTE ADMINISTRACAO ESPECIALIZADA E SOCIOEDUCATIVA LTDA Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência INAUGURAL DESIGNADA para o dia 02/09/2025 08:40, MODALIDADE PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro, situada na TRAVESSA JOSÉ GUERRA DE SANTANA, 165, FÓRUM ORLANDO GOMES, CENTRO, JUAZEIRO/BA - CEP: 48904-350. DESIGNADA para tentativa de conciliação, conforme autorizado pelo art. 3º, IV, da Resolução nº 354/2021, do CNJ, sendo que, na hipótese de não haver acordo, a audiência será considerada como INAUGURAL, com o recebimento imediato de DEFESA na própria audiência, sob as penas do art. 844 da CLT. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt5.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação. Caso V. Sa. não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária para receber orientações. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. O acesso ao inteiro teor do processo está disponível pelo site http://pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. A contestação e os documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, até antes da realização da audiência, pelo PJe. Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser encaminhados, sob pena de confissão. Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para a prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. Caso mude de endereço, favor comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. Vedado acesso de pessoas portando armas de fogo e objetos que representem ameaça à segurança institucional. JUAZEIRO/BA, 29 de julho de 2025. LUIS EDUARDO ALVES GOMES E SANTOS Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- HORIZONTE ADMINISTRACAO ESPECIALIZADA E SOCIOEDUCATIVA LTDA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO ROT 0000732-22.2024.5.05.0342 RECORRENTE: WANDERLEI ALVES PEREIRA RECORRIDO: REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA E OUTROS (2) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000732-22.2024.5.05.0342 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRAZO PRECLUSIVO. EXCEÇÃO INTEMPESTIVA. PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Nos termos do art. 800 da CLT e da jurisprudência do c. TST, é preclusivo o prazo de cinco dias para a apresentação da exceção de incompetência territorial. Apresentada a exceção de incompetência após o término do prazo legal, deve ser prorrogada a competência territorial do juízo do local em que proposta a reclamação trabalhista. Provido o recurso ordinário. SALVADOR/BA, 01 de julho de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- REVIVER PARTICIPACOES S/A
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO ROT 0000732-22.2024.5.05.0342 RECORRENTE: WANDERLEI ALVES PEREIRA RECORRIDO: REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA E OUTROS (2) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000732-22.2024.5.05.0342 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRAZO PRECLUSIVO. EXCEÇÃO INTEMPESTIVA. PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Nos termos do art. 800 da CLT e da jurisprudência do c. TST, é preclusivo o prazo de cinco dias para a apresentação da exceção de incompetência territorial. Apresentada a exceção de incompetência após o término do prazo legal, deve ser prorrogada a competência territorial do juízo do local em que proposta a reclamação trabalhista. Provido o recurso ordinário. SALVADOR/BA, 01 de julho de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- HORIZONTE ADMINISTRACAO ESPECIALIZADA E SOCIOEDUCATIVA LTDA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO ROT 0000732-22.2024.5.05.0342 RECORRENTE: WANDERLEI ALVES PEREIRA RECORRIDO: REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA E OUTROS (2) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000732-22.2024.5.05.0342 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRAZO PRECLUSIVO. EXCEÇÃO INTEMPESTIVA. PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Nos termos do art. 800 da CLT e da jurisprudência do c. TST, é preclusivo o prazo de cinco dias para a apresentação da exceção de incompetência territorial. Apresentada a exceção de incompetência após o término do prazo legal, deve ser prorrogada a competência territorial do juízo do local em que proposta a reclamação trabalhista. Provido o recurso ordinário. SALVADOR/BA, 01 de julho de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO ROT 0000732-22.2024.5.05.0342 RECORRENTE: WANDERLEI ALVES PEREIRA RECORRIDO: REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA E OUTROS (2) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000732-22.2024.5.05.0342 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRAZO PRECLUSIVO. EXCEÇÃO INTEMPESTIVA. PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Nos termos do art. 800 da CLT e da jurisprudência do c. TST, é preclusivo o prazo de cinco dias para a apresentação da exceção de incompetência territorial. Apresentada a exceção de incompetência após o término do prazo legal, deve ser prorrogada a competência territorial do juízo do local em que proposta a reclamação trabalhista. Provido o recurso ordinário. SALVADOR/BA, 01 de julho de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WANDERLEI ALVES PEREIRA
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03/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)