Eliezer Araujo Rodrigues Ferreira e outros x Companhia Valenca Industrial

Número do Processo: 0000732-46.2024.5.05.0431

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Valença
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Valença | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA 0000732-46.2024.5.05.0431 : ELIEZER ARAUJO RODRIGUES FERREIRA : COMPANHIA VALENCA INDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d32996 proferido nos autos. Vistos, etc. Nos autos, manifestação das partes acerca do laudo. Indefiro o requerimento da demandada de realização de nova perícia uma vez que este Juízo, à luz do quanto disposto na lei processual vigente, não está adstrito ao laudo pericial podendo para formar o seu convencimento, basear-se em outros elementos probatórios. Notifique-se. Declaro concluída a perícia. Inclua-se o feito em pauta do dia 16/05/2025 às 10:25 horas, na modalidade telepresencial,  devendo acessar a sala de espera pelo aplicativo ZOOM, pela barra de endereço do navegador da internet, inserir o link (https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtvla) ou acessar a ferramenta de videoconferência disponível www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes, clicando na data da audiência, cidade de Valença e no link sala de espera. Para acesso pelo celular instalar previamente o aplicativo do ZOOM e no dia e horário consignados, clicar no ícone ZOOM,  ingressar em uma reunião e inserir o ID da reunião 370 254 5093. Na sala de espera será fornecido o link da sala de audiência. Ficam cientes de que deverão observar os termos do Artigo 7º, parágrafo único do Ato Conjunto GP/CR N.8, de 05/10/2022:  art 7º … Parágrafo único. A parte que optar por participar da audiência em local da sua conveniência, distinto da sede do foro de seu domicílio, arcará com as consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foi convocado, na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar. Notifiquem-se as partes, por seus patronos, que deverão comparecer para depor, sob pena de confissão, bem como apresentarão suas testemunhas, independente de notificação, sob pena de preclusão.   VALENCA/BA, 14 de abril de 2025. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELIEZER ARAUJO RODRIGUES FERREIRA
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