EXECUTADO | : FAZENDA SAO FRANCISCO EIRELI |
ADVOGADO(A) | : PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD (OAB SP296883) |
ADVOGADO(A) | : GUILHERME TILKIAN (OAB SP257226) |
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o(a) Executado(a) por meio eletrônico, se for o caso, para efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, no importe de R$ 1.915,38.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Em caso de não atendimento ou não possuindo o Executado procurador constituído, expeça-se mandado para esse fim.
Comprovado o pagamento das custas, voltem-me conclusos para sentença de extinção.