Rafael Ferreira Fernandes x Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Número do Processo:
0000732-79.2025.8.26.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Jeruza Lisboa Pacheco Reis (OAB 127179/SP), Juliano Melo Duarte (OAB 193405/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ) Processo 0000732-79.2025.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Ferreira Fernandes - Exectdo: Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. Primeiramente, a fim de delimitar os pedidos neste incidente, manifeste-se o exequente conforme págs. 147/148, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Jeruza Lisboa Pacheco Reis (OAB 127179/SP), Juliano Melo Duarte (OAB 193405/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP) Processo 0000732-79.2025.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Ferreira Fernandes - Exectdo: Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de Obrigação de Pagar. Cobra a parte autora multa por descumprimento de decisão judicial e honorários de sucumbência. Planilha de calculo as folhas 139. 1- Análise de custas ou Benefícios da Gratuidade de Justiça: Justiça Gratuita: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Regular andamento do feito: Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído ou nomeado pelo convênio, (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para realizar o pagamento do montante indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do C.P.C.). Efetuado o pagamento parcial neste prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o débito remanescente. Transcorrido o prazo para cumprimento voluntário, o devedor executado poderá apresentar, nestes autos, Impugnação, no prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário e impugnação, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se por trinta dias. Na inércia, aguarde-se provocação com os autos no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil . Intime-se.