Thalia Couto Dos Santos x Catedra Educacional Ltda e outros

Número do Processo: 0000733-06.2023.5.05.0192

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Feira de Santana
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Feira de Santana | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA 0000733-06.2023.5.05.0192 : THALIA COUTO DOS SANTOS : CATEDRA EDUCACIONAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 915873f proferida nos autos.   DECISÃO   Compulsando os autos, observa-se que a Parte autora apresentou Impugnação aos Cálculos, ID 1f5fe7e, em 17/03/2025, último dia para apresentação de recurso à Sentença proferida (Id 245a40d). No âmbito trabalhista, é cediço que na Sentença de Conhecimento é cabido Recurso Ordinário e Embargos de Declaração. No caso em tela, considerando o princípio da fungibilidade recursal do processo trabalhista, inadmissível o recebimento da Impugnação como Embargos de Declaração, haja vista que o prazo para oposição deste instituto são 5 dias úteis, ao passo que foi oposto no 8º dia útil. Já recebê-lo como Recurso Ordinário, deixo de aplicar o princípio da fungibilidade recursal, pois que inexistente in casu dúvida objetiva, em face do erro crasso. No que tange à oposição de Exceção de Pré-executidade, ID 6f83cdb, pela Tel centro em 21/03/2025, com recolhimento de custas e Seguro Garantia recursal, fica a demandada ciente de que tal medida é cabível na fase de execução, como defesa preliminar, a fim de ser evitada a penhora de bens do executado. Noutro ponto, aplicando o princípio da fungibilidade, inadmissível o recebimento como Recurso Ordinário, pois, além de ser erro crasso, após o prazo para o recurso. Intimem-se as partes. FEIRA DE SANTANA/BA, 24 de abril de 2025. PEDRO ALEXANDRE DE ARAUJO GOMES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - THALIA COUTO DOS SANTOS
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