Ivanilde Peres Tome De Almeida x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Número do Processo:
0000733-49.2025.8.16.0072
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Competência Delegada de Colorado
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Competência Delegada de Colorado | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 27) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Competência Delegada de Colorado | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO COMPETÊNCIA DELEGADA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: diariojcolorado@gmail.com Autos nº. 0000733-49.2025.8.16.0072 Processo: 0000733-49.2025.8.16.0072 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Híbrida (Art. 48/106) Valor da Causa: R$25.419,10 Autor(s): IVANILDE PERES TOME DE ALMEIDA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO SANEADORA 1. Tratam-se os presentes autos de ação previdenciária visando à obtenção de aposentadoria por idade híbrida, movido por IVANILDE PERES TOMÉ DE ALMEIDA em face do INSS. 2. Estando o feito em ordem e inexistindo preliminares e/ou prejudiciais, DECLARO SANEADO o feito, fixando como pontos controvertidos: a) Exercício de atividade rural) no(s) seguinte(s) período(s): 20/05/1967 a 31/12/1995; b) verificação do preenchimento dos requisitos para a concessão de aposentadoria por idade híbrida, conforme o art. 48, § 3º, da Lei 8.213/91, que exige: I) Idade mínima: 60 anos para mulheres ou 65 anos para homens; II) Comprovação do exercício de atividade rural e urbana; III) Cumprimento da carência de 180 meses; 3. Nos termos do artigo 357, III, do CPC, por não vislumbrar qualquer excepcionalidade prevista no artigo 373, par. 1o, do mesmo código, declaro que o ônus da prova incumbe: I – À parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – À parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. Defiro a produção da prova testemunhal para elucidação dos pontos controvertidos. 5. Designo audiência de instrução para o dia 18/08/2025 às 14:30 horas. Rol de testemunhas em 15 dias a contar desta decisão. No mesmo prazo, devem informar se se comprometem a levar as testemunhas à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455 do CPC, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição Observe-se que, caso as partes não se comprometam a levar as testemunhas, “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo” (art. 455, “caput”, do CPC). Tal intimação “deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”, conforme dispõe o artigo 455, par. 1º, do mesmo código. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Competência Delegada de Colorado | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Competência Delegada de Colorado | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 15) DEFERIDO O PEDIDO (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Competência Delegada de Colorado | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO COMPETÊNCIA DELEGADA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: diariojcolorado@gmail.com Autos nº. 0000733-49.2025.8.16.0072 Processo: 0000733-49.2025.8.16.0072 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Híbrida (Art. 48/106) Valor da Causa: R$25.419,10 Autor(s): IVANILDE PERES TOME DE ALMEIDA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Trata-se de ação previdenciária movida por IVANILDE PERES TOMÉ DE ALMEIDA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. 2. Considerando a qualidade das partes e o interesse em conflito, dispenso a audiência de conciliação do artigo 334 do Código de Processo Civil, haja vista a impossibilidade de conciliação em sede de audiência preliminar. 3. Concedo os benefícios de gratuidade de justiça à parte autora. 4. Cite-se o INSS por meio eletrônico (art. 246 do CPC) para apresentação de CONTESTAÇÃO em 15 dias, com as advertências legais. 5. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito