Ivanilde Peres Tome De Almeida x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Número do Processo: 0000733-49.2025.8.16.0072

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Competência Delegada de Colorado
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Competência Delegada de Colorado | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 27) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Competência Delegada de Colorado | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO COMPETÊNCIA DELEGADA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: diariojcolorado@gmail.com Autos nº. 0000733-49.2025.8.16.0072 Processo:   0000733-49.2025.8.16.0072 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Híbrida (Art. 48/106) Valor da Causa:   R$25.419,10 Autor(s):   IVANILDE PERES TOME DE ALMEIDA Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO SANEADORA 1. Tratam-se os presentes autos de ação previdenciária visando à obtenção de aposentadoria por idade híbrida, movido por IVANILDE PERES TOMÉ DE ALMEIDA em face do INSS. 2. Estando o feito em ordem e inexistindo preliminares e/ou prejudiciais, DECLARO SANEADO o feito, fixando como pontos controvertidos: a) Exercício de atividade rural) no(s) seguinte(s) período(s): 20/05/1967 a 31/12/1995;  b) verificação do preenchimento dos requisitos para a concessão de aposentadoria por idade híbrida, conforme o art. 48, § 3º, da Lei 8.213/91, que exige: I) Idade mínima: 60 anos para mulheres ou 65 anos para homens; II) Comprovação do exercício de atividade rural e urbana; III) Cumprimento da carência de 180 meses; 3. Nos termos do artigo 357, III, do CPC, por não vislumbrar qualquer excepcionalidade prevista no artigo 373, par. 1o, do mesmo código, declaro que o ônus da prova incumbe: I – À parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – À parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. Defiro a produção da prova testemunhal para elucidação dos pontos controvertidos. 5. Designo audiência de instrução para o dia 18/08/2025 às 14:30 horas. Rol de testemunhas em 15 dias a contar desta decisão. No mesmo prazo, devem informar se se comprometem a levar as testemunhas à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455 do CPC, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição Observe-se que, caso as partes não se comprometam a levar as testemunhas, “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo” (art. 455, “caput”, do CPC). Tal intimação “deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”, conforme dispõe o artigo 455, par. 1º, do mesmo código. Diligências necessárias.   Colorado, datado eletronicamente.   Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito  
  4. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Competência Delegada de Colorado | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  5. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Competência Delegada de Colorado | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 15) DEFERIDO O PEDIDO (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  6. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Competência Delegada de Colorado | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO COMPETÊNCIA DELEGADA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: diariojcolorado@gmail.com Autos nº. 0000733-49.2025.8.16.0072   Processo:   0000733-49.2025.8.16.0072 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Híbrida (Art. 48/106) Valor da Causa:   R$25.419,10 Autor(s):   IVANILDE PERES TOME DE ALMEIDA Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Trata-se de ação previdenciária movida por IVANILDE PERES TOMÉ DE ALMEIDA  em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. 2. Considerando a qualidade das partes e o interesse em conflito, dispenso a audiência de conciliação do artigo 334 do Código de Processo Civil, haja vista a impossibilidade de conciliação em sede de audiência preliminar. 3. Concedo os benefícios de gratuidade de justiça à parte autora. 4. Cite-se o INSS por meio eletrônico (art. 246 do CPC) para apresentação de CONTESTAÇÃO em 15 dias, com as advertências legais. 5. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias.   Colorado, datado eletronicamente.   Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou