Edson Bispo Rios e outros x Empresa De Transportes Costa Verde Ltda
Número do Processo:
0000733-64.2023.5.05.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC de 1º grau
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO 0000733-64.2023.5.05.0011 : EDSON BISPO RIOS : EMPRESA DE TRANSPORTES COSTA VERDE LTDA A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000733-64.2023.5.05.0011 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DANO MORAL. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR. Em relação à fixação do valor da reparação por danos morais, sabe-se que este deve guardar coerência com os parâmetros fixados pela doutrina e jurisprudência, quais sejam: o grau de culpa da reclamada, a extensão do dano, a função compensatória da indenização e o caráter pedagógico da condenação. RECURSO DO RECLAMANTE NÃO PROVIDO. SALVADOR/BA, 29 de abril de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON BISPO RIOS
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO 0000733-64.2023.5.05.0011 : EDSON BISPO RIOS : EMPRESA DE TRANSPORTES COSTA VERDE LTDA A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000733-64.2023.5.05.0011 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DANO MORAL. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR. Em relação à fixação do valor da reparação por danos morais, sabe-se que este deve guardar coerência com os parâmetros fixados pela doutrina e jurisprudência, quais sejam: o grau de culpa da reclamada, a extensão do dano, a função compensatória da indenização e o caráter pedagógico da condenação. RECURSO DO RECLAMANTE NÃO PROVIDO. SALVADOR/BA, 29 de abril de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA DE TRANSPORTES COSTA VERDE LTDA
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30/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)