Antonio Soares Da Silveira x Associação No Brasil De Aposentados E Pensionistas Da Previdência Social - Ap Brasil
Número do Processo:
0000735-13.2025.8.26.0081
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Adamantina - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000735-13.2025.8.26.0081 (processo principal 1001958-18.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Antonio Soares da Silveira - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Ap Brasil - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte Exequente, neste ato, intimada da resposta negativa da ordem efetuada pelo sistema RENAJUD (fls.35); e da resposta negativa da ordem de bloqueio efetuada junto ao sistema SISBAJUD (fls.40/41), bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP), RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), MARCELO MALICIA GIGLIO (OAB 104401/RJ)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000735-13.2025.8.26.0081 (processo principal 1001958-18.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Antonio Soares da Silveira - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Ap Brasil - Vistos. Tendo em vista ser o contexto dos autos e o pedido retro formulado pela parte credora, anote-se o atual endereço da devedora. No mais, diante do contexto deste incidente, DEFIRO os pedidos ali formulados. Por ora, efetue o bloqueio de valores on line pelo sistema SISBAJUD, com repetição pelo prazo de 10 dias, elaborando-se minuta e intimando-se o devedor, apenas, com resultado de bloqueio positivo. Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes, o qual considero como tal, na proporção de 10% do salário mínimo, desde já, DETERMINO o desbloqueio imediato. Sendo a tentativa infrutífera, diga o credor em prosseguimento. Anoto que eventual bloqueio tem validade por trinta dias e só poderá ser renovado se houver novos fundamentos justificadores para tanto. Nesse caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta negativa e frustrada realizada. Caso demonstre a exequente comprovação substancial e concreta quanto à situação financeira da executada, o pedido poderá ser reapreciado, com possibilidade de ser renovada a consulta antes do prazo ora fixado. Quanto ao RENAJUD, solicitem-se informações pelos sistemas correspondentes, quanto a existência de bens do executado. Em havendo informações positivas, fica desde já DETERMINADO, o bloqueio do veículo quanto a transferência. Efetivadas tais medidas, em termos de prosseguimento, manifeste-se a credora, em 15 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se a provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP), MARCELO MALICIA GIGLIO (OAB 104401/RJ)