Cimcal Comércio, Serviços E Soluções Logística Ltda x Elo Construções E Fundações Ltda.
Número do Processo:
0000736-71.2023.8.26.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Assis - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000736-71.2023.8.26.0047 (processo principal 1005924-67.2019.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cimcal Comércio, Serviços e Soluções Logística Ltda - Elo Construções e Fundações Ltda. - À exequente: Manifeste-se sobre a pesquisa de bens da executada realizada através do sistema RENAJUD - fls. 175/184. Às partes: Ciência do bloqueio dos veículos de placa BAK9616, GDW6360 e GJR7970 (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). - ADV: GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP), LETÍCIA GAVA DOMINGUES (OAB 353656/SP), MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000736-71.2023.8.26.0047 (processo principal 1005924-67.2019.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cimcal Comércio, Serviços e Soluções Logística Ltda - Elo Construções e Fundações Ltda. - AO EXEQUENTE (Nos termos do artigo 203, §4.º, do CPC) - Para realização da indisponibilidade via Sisbajud, na forma simples, deve a exequente apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, conforme determinado na decisão de fls. 149-151. - ADV: LETÍCIA GAVA DOMINGUES (OAB 353656/SP), GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP), MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Marco Antônio Goulart (OAB 179755/SP), Gilberto Luiz Canola Junior (OAB 314616/SP), Letícia Gava Domingues (OAB 353656/SP) Processo 0000736-71.2023.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cimcal Comércio, Serviços e Soluções Logística Ltda - Exectdo: Elo Construções e Fundações Ltda. - Ao autor: Ciência de que o(s) ofício(s) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão por meio eletrônico. Assim, providencie sua impressão junto ao sistema informatizado, comprovando o(s) respectivo(s) protocolo(s) nestes autos em 10 (dez) dias. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Marco Antônio Goulart (OAB 179755/SP), Gilberto Luiz Canola Junior (OAB 314616/SP), Letícia Gava Domingues (OAB 353656/SP) Processo 0000736-71.2023.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cimcal Comércio, Serviços e Soluções Logística Ltda - Exectdo: Elo Construções e Fundações Ltda. - Vistos. Para realização da indisponibilidade via Sisbajud, com reiteração da ordem por 30 dias (teimosinha), apresente a parte exequente planilha de cálculo atualizada do débito e promova o recolhimento das custas devidas, no valor de 3 UFESPs - R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos), por CPF/CNPJ, ou então, no importe de 1 UFESP - R$ 37,02, por CPF/CNPJ, caso pretenda a pesquisa uma única vez. Mediante o recolhimento da taxa respectiva, proceda-se à pesquisa de bens em nome da parte executada através do sistema RENAJUD.Resultando positiva a pesquisa, defiro o bloqueio de transferência dos veículos eventualmente encontrados, com exceção daqueles gravados com alienação fiduciária, nos termos do artigo 7.ºA, do Decreto-Lei 911/69. Oficie-se à CNseg solicitando as providências necessárias para que informe a existência de planos de previdência privada e ou título de capitalização em nome da executada. No mais, com intuito único de auxiliar investigações criminais, o sistema SIMBA não se presta à consulta para satisfação de créditos. Ademais, esclareço ao exequente que a localização e penhora de valores em contas bancárias em nome da devedora pode se dar através do sistema SISBAJUD, que efetivamente contribui para a satisfação do débito. Nestes termos, indefiro o pedido de pesquisa pelo sistema SIMBA. Por fim, revendo posicionamento anteriormente firmado, passo a entender pelo indeferimento das pesquisas efetivadas por meio da ferramenta SNIPER, uma vez que tal medida pode levar à quebra do sigilo bancário, que só pode ser autorizada em casos excepcionais. Com efeito, o ato tem caráter excepcional, cabível especificamente nas hipóteses previstas pela Lei Complementar 105/01, ausentes no caso. Sobre a quebra do sigilo bancário, reza o art. 1º, §4º e incisos: As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. (...) § 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: I - de terrorismo; II- de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; III- de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; IV- de extorsão mediante sequestro; V- contra o sistema financeiro nacional; VI- contra a Administração Pública; VII- contra a ordem tributária e a previdência social; VIII- lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; IX- praticado por organização criminosa. A situação dos presentes autos não se insere em nenhuma das hipóteses legais. Visa tão somente o interesse privado e exclusivamente econômico, tendo em vista a falta de localização de bens penhoráveis. Sobre a questão, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado: Agravo de Instrumento. Ação de execução. Decisão que indeferiu o pedido de busca através do Sistema Sniper. Inconformismo. Medida que traz quebra do sigilo bancário, que só pode ser autorizada em casos excepcionais. Hipótese dos autos não contemplada nas exceções do §4º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001. Decisão mantida. Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 2307715-20.2022.8.26.0000; Rel. Hélio Faria; 22ª Câmara; j. 28.2.23). Assim, indefiro a pretensão do exequente de colocar à descoberta bens da devedora pela via do sistema Sniper. Int.