Girlei De Souza Pereira e outros x Vsl Motel Ltda
Número do Processo:
0000737-32.2023.5.06.0413
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Petrolina
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Petrolina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0000737-32.2023.5.06.0413 RECLAMANTE: GIRLEI DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: VSL MOTEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd12d3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1.Inicialmente, observo que o pedido de parcelamento do crédito exequendo, formulado pela parte devedora, com fulcro no art. 916 do CPC, aplica-se ao processo do trabalho. Contudo, é necessário cotejar tal previsão com o disposto no §1º do art. 899 da CLT, o qual prevê o imediato levantamento da importância do depósito recursal em favor da parte adversa após o trânsito em julgado da demanda. 2.A tentativa da reclamada em utilizar os valores recolhidos a título de depósito recursal para fins de comprovação do depósito de 30% do valor da execução, exigido pelo art. 916 do CPC não observa ao que dispõe o artigo laboral citado. 3.Diante disso, intime(m)-se o(s) credor(es) para, no prazo de 5 dias, informar(em) os dados bancários para transferência do depósito recursal. Após, com a indicação, transfira-se o valor a quem de direito, com as cautelas de praxe, autorizando-se a retenção da verba honorária advocatícia acaso existente contrato nos autos. Expeça-se o alvará pertinente. 4.Encaminhem-se os autos ao setor de cálculos, a fim de que proceda à dedução e atualização do montante executório, bem como certifique eventual montante depositado nos autos. 5.Por derradeiro, intime-se a reclamada para comprovar o montante remanescente para integralizar o percentual descrito no art. 916 do CPC em 5 dias. PETROLINA/PE, 14 de julho de 2025. KEVIA DUARTE MUNIZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VSL MOTEL LTDA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Petrolina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA 0000737-32.2023.5.06.0413 : GIRLEI DE SOUZA PEREIRA : VSL MOTEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa15d52 proferido nos autos. DESPACHO 1. Ciência à parte autora da manifestação id f52b401. 2. Cumpra-se o item 3 do despacho id b604554. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) JUIZ(A) DO TRABALHO abaixo identificado(a). PETROLINA/PE, 22 de abril de 2025. GEORGE SIDNEY NEIVA COELHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GIRLEI DE SOUZA PEREIRA