Joao Batista Rosado De Paula e outros x Ism Gomes De Mattos Eireli

Número do Processo: 0000737-35.2024.5.10.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000737-35.2024.5.10.0009 RECLAMANTE: JOAO BATISTA ROSADO DE PAULA RECLAMADO: ISM GOMES DE MATTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eae9751 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por ISM GOMES DE MATTOS EIRELI (fls.448/ss., ID.1fc18a0), e, no mérito, OS ACOLHO PARCIALMENTE, tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais, para, reconhecendo a omissão apontada, autorizar a compensação, em fase de liquidação, dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos das parcelas deferidas na condenação, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.  ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ISM GOMES DE MATTOS EIRELI