Joao Batista Rosado De Paula e outros x Ism Gomes De Mattos Eireli
Número do Processo:
0000737-35.2024.5.10.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000737-35.2024.5.10.0009 RECLAMANTE: JOAO BATISTA ROSADO DE PAULA RECLAMADO: ISM GOMES DE MATTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eae9751 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por ISM GOMES DE MATTOS EIRELI (fls.448/ss., ID.1fc18a0), e, no mérito, OS ACOLHO PARCIALMENTE, tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais, para, reconhecendo a omissão apontada, autorizar a compensação, em fase de liquidação, dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos das parcelas deferidas na condenação, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ISM GOMES DE MATTOS EIRELI