Gilvanio John x Gilmar Sidnei De Castro Eireli
Número do Processo:
0000737-42.2025.5.09.0069
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000737-42.2025.5.09.0069 RECLAMANTE: GILVANIO JOHN RECLAMADO: GILMAR SIDNEI DE CASTRO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2c59b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos excepcionalmente conclusos ao Juiz Auxiliar desta unidade judiciária em razão do afastamento do Juiz Titular (a quem os autos tramitam vinculados) para gozo de suas férias regulamentares. HELENA ROMEU DOS ANJOS DESPACHO Ante o advento da certidão de #id:1bbce6e, informando o manifesto interesse das partes na adoção do Juízo 100% Digital, CONVERTE-SE para modalidade virtual a audiência INICIAL aprazada para o dia 19/08/2025, às 15:50. Desse modo, todos os agentes processuais deverão se utilizar da Plataforma ZOOM (https://trt9-jus-br.zoom.us/) para participação na audiência designada, pelo que deverão informar respectivos endereços de e-mail e contato telefônico até às 12h do dia da audiência. Considerando que a adoção do Juízo 100% Digital nos presentes autos decorre senão de voluntário e manifesto interesse das partes, conforme certidão nos autos, ficam expressamente advertidas acerca de sua integral responsabilidade pelas condições técnicas suficientes/bastantes para ocorrência da audiência na modalidade virtual, reputando-se injustificada eventual ausência dos agentes processuais em razão de falha e/ou indisponibilidade/instabilidade de conexão. Desta feita, caso não haja conexão das partes por problemas técnicos, incorrerão nas penas do art. 844 da CLT, eis que a designação virtual do ato decorrera de opção das próprias partes, o que enseja atração dos ônus decorrentes dessa escolha. Disponibilize a r. Secretaria link para acesso e demais informações acerca do sistema ZOOM mediante certidão nos autos, bem como proceda-se as anotações pertinentes no sistema. Não obstante o acima consignado, caso as partes assim o prefiram e/ou não contem com meios tecnológicos bastantes, poderão participar do ato presencialmente. INTIMEM-SE. O teor do presente decorre da praxe adotada pelo Juiz Titular desta unidade judiciária, ora em gozo de férias, mas a quem os autos tramitam vinculados, devendo as partes observar que a audiência supra será por ele presidida. CASCAVEL/PR, 25 de julho de 2025. CLAUDIO SALGADO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GILVANIO JOHN