Valmir Silva De Jesus x Svl Obra - Projetos E Servicos Ltda
Número do Processo:
0000737-92.2024.5.17.0121
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT17
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Aracruz
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Aracruz | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0000737-92.2024.5.17.0121 RECLAMANTE: VALMIR SILVA DE JESUS RECLAMADO: SVL OBRA - PROJETOS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f06efc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O ISTO POSTO, julga-se PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de declarar a nulidade da dispensa e condenar SVL OBRA - PROJETOS E SERVICOS LTDA a reintegrar e a pagar a VALMIR SILVA DE JESUS os títulos objeto de condenação na forma da fundamentação supra que este decisum integra. Juros e correção monetária na forma da fundamentação supra. Recolhimento de imposto de renda e de contribuição previdenciária também na forma da motivação supra. Custas pela reclamada no valor de R$ 633,66 (seiscentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 31.683,20 (trinta e um mil seiscentos e oitenta e três reais e vinte centavos). Intimem-se ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SVL OBRA - PROJETOS E SERVICOS LTDA