Anisio Silvestre Pinheiro Santos Filho e outros x Companhia Energetica De Pernambuco
Número do Processo:
0000738-32.2023.5.06.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
20ª Vara do Trabalho do Recife
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000738-32.2023.5.06.0020 RECLAMANTE: EMERSON SANTOS DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdda857 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão de #id:4756063, considerando que o perito prestará os devidos esclarecimentos. Importa destacar que o Juízo não está adstrito às conclusões do laudo pericial, ainda que oficial, conforme já pacificado pela jurisprudência. A análise da existência de nexo causal exige exame mais aprofundado, a ser realizado em sede de instrução probatória. A concessão de tutela provisória de urgência exige a presença cumulativa dos requisitos do art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, não restou demonstrada de forma satisfatória a probabilidade do direito invocado, diante da ausência de benefício acidentário e da ausência de outros elementos robustos que demonstrem o nexo entre a moléstia e a atividade laborativa. Aguarde-se a audiência, já bastante próxima. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 11 de julho de 2025. SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON SANTOS DA SILVA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000738-32.2023.5.06.0020 : EMERSON SANTOS DA SILVA : COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7f5bc proferido nos autos. Vistos, etc. 1. DESIGNE-SE audiência para encerramento da instrução e apresentação de razões finais para o dia 01/08/2025, às 13:00, dispensando-se a presença das partes, bem como dos advogados. Esclarece-se aos litigantes, ainda, que o ato será realizado na modalidade PRESENCIAL. A sala em que será realizada a audiência está localizada na sobreloja do edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Av. Cais do Apolo, 739, Bairro do Recife, Recife/PE, 50030-902) e o acesso do público externo (partes, testemunhas, advogados) se dará pela entrada principal do edifício, após passagem pelo raio X. Intimem-se as partes, através de suas respectivas assistências jurídicas. 2. Determino a realização de perícia médica, nomeando, para tanto, Dr. ANISIO SILVESTRE, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após o decurso do prazo para apresentação dos quesitos. Desde logo, fica indeferida a antecipação de valores, por caução, com fundamento no artigo 790-B, parágrafo 3º, da CLT. Concede-se às partes prazo comum de 15 dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, caso queiram. O(a) perito(a) deverá informar ao juízo, nos autos, a data, horário e local designados para a realização da perícia, com antecedência mínima de 15 dias. O(a) reclamante deverá comparecer na data, horário e local a serem designados pelo perito para submeter-se ao exame médico, sendo advertido de que em caso de ausência injustificada será presumida a desistência do direito à produção da prova pericial. O (A) RECLAMANTE DEVERÁ COMPARECER NO DIA DA PERÍCIA PORTANDO TODOS OS EXAMES COMPLEMENTARES QUE TENHA REALIZADO E GUARDEM RELAÇÃO COM A DOENÇA PROFISSIONAL/OCUPACIONAL QUE ALEGA SER PORTADOR(A), ALÉM DOS EVENTUAIS EXAMES JÁ ACOSTADOS AOS AUTOS. Apresentado o laudo pelo(a) perito(a), intimem-se as partes para se pronunciarem no prazo comum de 05 dias. No prazo acima concedido, havendo pedido de esclarecimentos das partes acerca do laudo, intime-o(a) perito(a) para prestar os devidos esclarecimentos. Prazo de 10 dias. Prestados os esclarecimentos, dê-se ciência as partes. Prazo: 05 dias. 3. Cumpridas as diligências periciais, aguarde-se a audiência. RECIFE/PE, 11 de abril de 2025. CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000738-32.2023.5.06.0020 : EMERSON SANTOS DA SILVA : COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7f5bc proferido nos autos. Vistos, etc. 1. DESIGNE-SE audiência para encerramento da instrução e apresentação de razões finais para o dia 01/08/2025, às 13:00, dispensando-se a presença das partes, bem como dos advogados. Esclarece-se aos litigantes, ainda, que o ato será realizado na modalidade PRESENCIAL. A sala em que será realizada a audiência está localizada na sobreloja do edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Av. Cais do Apolo, 739, Bairro do Recife, Recife/PE, 50030-902) e o acesso do público externo (partes, testemunhas, advogados) se dará pela entrada principal do edifício, após passagem pelo raio X. Intimem-se as partes, através de suas respectivas assistências jurídicas. 2. Determino a realização de perícia médica, nomeando, para tanto, Dr. ANISIO SILVESTRE, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após o decurso do prazo para apresentação dos quesitos. Desde logo, fica indeferida a antecipação de valores, por caução, com fundamento no artigo 790-B, parágrafo 3º, da CLT. Concede-se às partes prazo comum de 15 dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, caso queiram. O(a) perito(a) deverá informar ao juízo, nos autos, a data, horário e local designados para a realização da perícia, com antecedência mínima de 15 dias. O(a) reclamante deverá comparecer na data, horário e local a serem designados pelo perito para submeter-se ao exame médico, sendo advertido de que em caso de ausência injustificada será presumida a desistência do direito à produção da prova pericial. O (A) RECLAMANTE DEVERÁ COMPARECER NO DIA DA PERÍCIA PORTANDO TODOS OS EXAMES COMPLEMENTARES QUE TENHA REALIZADO E GUARDEM RELAÇÃO COM A DOENÇA PROFISSIONAL/OCUPACIONAL QUE ALEGA SER PORTADOR(A), ALÉM DOS EVENTUAIS EXAMES JÁ ACOSTADOS AOS AUTOS. Apresentado o laudo pelo(a) perito(a), intimem-se as partes para se pronunciarem no prazo comum de 05 dias. No prazo acima concedido, havendo pedido de esclarecimentos das partes acerca do laudo, intime-o(a) perito(a) para prestar os devidos esclarecimentos. Prazo de 10 dias. Prestados os esclarecimentos, dê-se ciência as partes. Prazo: 05 dias. 3. Cumpridas as diligências periciais, aguarde-se a audiência. RECIFE/PE, 11 de abril de 2025. CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON SANTOS DA SILVA