Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.A. x Daniel Roberto Rivelino De Sousa
Número do Processo:
0000738-62.2025.5.08.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS 0000738-62.2025.5.08.0131 : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. : DANIEL ROBERTO RIVELINO DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0608f9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, por tudo, entendo que, por violação dos arts. 104 e 840 do CC/2002 e art. 477, §2º da CLT, não estão presentes os requisitos que autorizam a concessão do provimento jurisdicional prendido, pelo que, no termos do art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de homologação de acordo extrajudicial. CONCEDO às partes os benefícios da justiça gratuita. INTIMEM-SE MILENA ABREU SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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21/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALProcesso 0000738-62.2025.5.08.0131 distribuído para 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS na data 19/05/2025
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