Alisson De Paiva Davanso e outros x Caseirinho Alimentos Ltda Em Recuperacao Judicial e outros
Número do Processo:
0000738-69.2022.5.09.0089
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0000738-69.2022.5.09.0089 RECLAMANTE: CHARLLES MARCIO ANDERSON FURTADO DA SILVA RECLAMADO: CASEIRINHO ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) Fica o beneficiário (ADRIANA APARECIDA BUENO DE JESUS OSTRUKA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, os quais se encontram à disposição do beneficiário para saque na agência do banco destinatário, conforme consta no alvará judicial. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). APUCARANA/PR, 22 de julho de 2025. ELTON FLEURINGER Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CHARLLES MARCIO ANDERSON FURTADO DA SILVA
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0000738-69.2022.5.09.0089 RECLAMANTE: CHARLLES MARCIO ANDERSON FURTADO DA SILVA RECLAMADO: CASEIRINHO ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: Advogados do RECLAMANTE: ADRIANA APARECIDA BUENO DE JESUS OSTRUKA, DAIANE CRISTINA PIRES INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do despacho proferido nos autos (ID 7b62729 ). "5. Após, dê-se ciência à parte autora do resultado das diligências praticadas, intimando-a para informar como pretende dar prosseguimento à execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob a cominação do quanto disposto nos artigos 11-A da CLT (conforme artigo 128 do Provimento nº 4/GCGJT de 26/09/2023 que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho)." APUCARANA/PR, 17 de julho de 2025. SIUMARA ARANDA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CHARLLES MARCIO ANDERSON FURTADO DA SILVA
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0000738-69.2022.5.09.0089 RECLAMANTE: CHARLLES MARCIO ANDERSON FURTADO DA SILVA RECLAMADO: CASEIRINHO ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75aaa83 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELTON FLEURINGER, no dia 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Efetuado o pagamento dos créditos extraconcursais pela executada CASEIRINHO ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Id bcbbe35), expeça-se alvará em favor dos credores, observada a planilha de Id 09d4ac8. Dê-se ciência ao Juízo da Recuperação Judicial (Referência: 0014671-40.2021.8.16.0044 - 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina) bem como o Administrador Judicial (C. Correa Rocha Neto Consultoria e Contabilidade (CNPJ 27.652.936/0001-53), na pessoa de seu representante legal Clybas Correa Rocha Neto) quanto à ausência de quitação dos créditos extraconcursais e fiscais, solicitando informações quanto à existência de bens livres para a penhora, com a maior brevidade possível, preferencialmente no prazo de 30 dias. Em atenção aos princípios da celeridade e da economia de atos processuais, cópia deste despacho, assinado eletronicamente por este Magistrado e com código de verificação de autenticidade indicado no rodapé, servirá como ofício para todos os efeitos legais. Atualize-se a planilha de Id 501fdae com a exclusão dos créditos extraconcursais e fiscais. Cumpra-se as determinações ainda pendentes no que se refere ao despacho de Id 7b62729 (no que se refere à ré MAGNIFICA TRANSPORTES - EIRELI). APUCARANA/PR, 04 de julho de 2025. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CHARLLES MARCIO ANDERSON FURTADO DA SILVA
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0000738-69.2022.5.09.0089 RECLAMANTE: CHARLLES MARCIO ANDERSON FURTADO DA SILVA RECLAMADO: CASEIRINHO ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75aaa83 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELTON FLEURINGER, no dia 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Efetuado o pagamento dos créditos extraconcursais pela executada CASEIRINHO ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Id bcbbe35), expeça-se alvará em favor dos credores, observada a planilha de Id 09d4ac8. Dê-se ciência ao Juízo da Recuperação Judicial (Referência: 0014671-40.2021.8.16.0044 - 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina) bem como o Administrador Judicial (C. Correa Rocha Neto Consultoria e Contabilidade (CNPJ 27.652.936/0001-53), na pessoa de seu representante legal Clybas Correa Rocha Neto) quanto à ausência de quitação dos créditos extraconcursais e fiscais, solicitando informações quanto à existência de bens livres para a penhora, com a maior brevidade possível, preferencialmente no prazo de 30 dias. Em atenção aos princípios da celeridade e da economia de atos processuais, cópia deste despacho, assinado eletronicamente por este Magistrado e com código de verificação de autenticidade indicado no rodapé, servirá como ofício para todos os efeitos legais. Atualize-se a planilha de Id 501fdae com a exclusão dos créditos extraconcursais e fiscais. Cumpra-se as determinações ainda pendentes no que se refere ao despacho de Id 7b62729 (no que se refere à ré MAGNIFICA TRANSPORTES - EIRELI). APUCARANA/PR, 04 de julho de 2025. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CASEIRINHO ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- MAGNIFICA TRANSPORTES - EIRELI
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0000738-69.2022.5.09.0089 RECLAMANTE: CHARLLES MARCIO ANDERSON FURTADO DA SILVA RECLAMADO: CASEIRINHO ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14da55 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELTON FLEURINGER, no dia 21 de maio de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Intimes-se a parte credora para comprovar o levantamento do alvará expedido em Id 7620fbf no prazo de 5 dias ou informar dados bancários para a regular transferência, sob pena de consulta ao SISBAJUD. APUCARANA/PR, 21 de maio de 2025. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CHARLLES MARCIO ANDERSON FURTADO DA SILVA