Processo nº 00007390820258260483
Número do Processo:
0000739-08.2025.8.26.0483
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Venceslau - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Venceslau - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAADV: Yara Oliveira Florencio da Hora (OAB 375173/SP) Processo 0000739-08.2025.8.26.0483 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Yara Oliveira Florencio da Hora, Yara Oliveira Florencio da Hora, Yara Oliveira Florencio da Hora, Suzana Santana de Jesus - Vistos. 1. Tendo em conta a inércia do credor com relação ao valor apresentado pelo Instituto-requerido, homologo os cálculos por este trazidos ao processo (página 44), para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. 2. Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 394/2015, o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, "petição intermediária", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "RPV". Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações, consignando-se esta como a data do decurso do prazo para interposição de embargos. 3. Considerados os parâmetros estabelecidos para a fixação dos honorários, bem assim o valor trazido à execução, estabeleço os honorários sucumbenciais no importe de 10% dos valores em atraso. 3.1-Apresente a credora suas contas, com o que se dê vista ao INSS, que poderá no prazo legal impugnar a fixação, bem assim os cálculos apresentados pela exequente. 3.2 Prazo para atendimento das questões supra pela exequente: 30 (trinta) dias. Intime-se.