Elisangela Soares De Camargo x Franciela Teresa Daros
Número do Processo:
0000739-09.2025.5.09.0749
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS ATSum 0000739-09.2025.5.09.0749 RECLAMANTE: ELISANGELA SOARES DE CAMARGO RECLAMADO: FRANCIELA TERESA DAROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beeba2d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza desta Vara do Trabalho. DECISÃO A parte reclamante requer a concessão de tutela de urgência, para que seja determinada a imediata anotação do vínculo empregatício em sua CTPS, com admissão em 07.10.2024 e término em 27.05.2025. Requer, ainda, a aplicação de multa diária em caso de descumprimento da ordem. Pois bem. Nos termos do artigo 300 do CPC, a concessão da tutela antecipada depende de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Com efeito, necessário se faz a oportunidade para a reclamada se defender e trazer a sua versão sobre o arguido na inicial, para posterior verificação dos fatos e do direito alegado. Ante o exposto, rejeito a tutela de urgência requerida. Designe-se a audiência inicial, intimando-se as partes. DOIS VIZINHOS/PR, 07 de julho de 2025. SAMANTA ALVES RODER Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISANGELA SOARES DE CAMARGO