Elisangela Soares De Camargo x Franciela Teresa Daros

Número do Processo: 0000739-09.2025.5.09.0749

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS ATSum 0000739-09.2025.5.09.0749 RECLAMANTE: ELISANGELA SOARES DE CAMARGO RECLAMADO: FRANCIELA TERESA DAROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beeba2d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza desta Vara do Trabalho. DECISÃO A parte reclamante requer a concessão de tutela de urgência, para que seja determinada a imediata anotação do vínculo empregatício em sua CTPS, com admissão em 07.10.2024 e término em 27.05.2025. Requer, ainda, a aplicação de multa diária em caso de descumprimento da ordem.  Pois bem. Nos termos do artigo 300 do CPC, a concessão da tutela antecipada depende de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Com efeito, necessário se faz a oportunidade para a reclamada se defender e trazer a sua versão sobre o arguido na inicial, para posterior verificação dos fatos e do direito alegado. Ante o exposto, rejeito a tutela de urgência requerida. Designe-se a audiência inicial, intimando-se as partes. DOIS VIZINHOS/PR, 07 de julho de 2025. SAMANTA ALVES RODER Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELISANGELA SOARES DE CAMARGO