Alex Fernando Amaro x Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A e outros
Número do Processo:
0000739-67.2025.8.26.0431
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pederneiras - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pederneiras - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Gabriela Rodolfo Esteves (OAB 332627/SP) Processo 0000739-67.2025.8.26.0431 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Alex Fernando Amaro - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Banco Santander S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de decisão que concedeu tutela de urgência para "determinar a suspensão das cobranças referentes ao contrato nº 20037291686 (cf. fls. 25/35), determinando que as requeridas excluam o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito mencionados na inicial (...)". Segundo a inicial, não obstante já intimadas no curso da demanda, as executadas persistem com o envio de cobranças, via SMS (fl. 05), contrariando a decisão proferida. Neste passo, intimem-se as requeridas para que, no prazo de cinco (05) dias úteis, cumpram a decisão judicial, devendo cessar o envio de cobranças ao autor e se abster de incluir seu nome nos cadastros restritivos ao crédito, bem como excluindo, se o caso, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais), a cada nova cobrança enviada, limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. Ficam as requeridas também intimadas, na pessoa do advogado, através de publicação da presente decisão no DJE. Int.