V10 Locadora De Veiculos Eireli x Jessica Soranno De Lima e outros
Número do Processo:
0000740-09.2025.8.26.0510
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Rio Claro - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000740-09.2025.8.26.0510 (processo principal 1010076-88.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - V10 Locadora de Veiculos Eireli - Multi Fly Comércio de Veículos Eireli - - Jessica Soranno de Lima - Resultado Sisbajud (fls. 208/249): ciência ao exequente do bloqueio dos valores encontrados na conta bancária de titularidade dos executados: Mult Fly: R$ 122.003,22 (transferido) - fls. 209; R$ 20.881,73 (transferido) - fls. 210; R$ 8.004,93 e R$ 57,54 - fls. 212; R$ 170,08 e R$ 20,39 - fls. 214). Jéssica: R$ 2.294,81 - fls. 217; R$ 1.379,49 (transferidos) - fls. 220; R$ 773,61- fls. 222; R$ 755,64 - fls. 234; R$ 59,24 - fls. 246. Demais valores foram desbloqueados em razão de impenhorabilidade ou por serem considerados irrisórios. - ADV: MARIA CLARA DINIZ DE CARVALHO (OAB 491504/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA (OAB 159256/SP), MARIA CLARA DINIZ DE CARVALHO (OAB 491504/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000740-09.2025.8.26.0510 (processo principal 1010076-88.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - V10 Locadora de Veiculos Eireli - Multi Fly Comércio de Veículos Eireli - - Jessica Soranno de Lima - Fls.155/164: Questão da intimação de Jessica já decidida a fls.149, assim também a impugnação ao bloqueio do valor da empresa executada. A Multifly também foi regularmente intimada a pagar (fls.32) e não o fez no prazo legal. A falta de INTIMAÇÃO dos patronos restou suprida quando da intervenção deles a fls.44/52, e a impugnação ao valor bloqueado da empresa revela conduta de quem não vai pagar, de maneira que o bloqueio deve ser mantido, até como medida cautelar. Como o pagamento é conduta pessoal do devedor, a falta de intimação dos patronos não traz prejuízo algum aos executados, cujo prazo de pagamento esgotou-se. Impenhorabilidade de valores da empresa executada também já decidida a fls.149. Liberem-se os valores de Jessica e encerre-se a teimosinha em relação a ela, observada a decisão de fls.149. - ADV: LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), MARIA CLARA DINIZ DE CARVALHO (OAB 491504/SP), MARIA CLARA DINIZ DE CARVALHO (OAB 491504/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA (OAB 159256/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000740-09.2025.8.26.0510 (processo principal 1010076-88.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - V10 Locadora de Veiculos Eireli - Multi Fly Comércio de Veículos Eireli - - Jessica Soranno de Lima - Fls.155/164: Questão da intimação de Jessica já decidida a fls.149, assim também a impugnação ao bloqueio do valor da empresa executada. A Multifly também foi regularmente intimada a pagar (fls.32) e não o fez no prazo legal. A falta de INTIMAÇÃO dos patronos restou suprida quando da intervenção deles a fls.44/52, e a impugnação ao valor bloqueado da empresa revela conduta de quem não vai pagar, de maneira que o bloqueio deve ser mantido, até como medida cautelar. Como o pagamento é conduta pessoal do devedor, a falta de intimação dos patronos não traz prejuízo algum aos executados, cujo prazo de pagamento esgotou-se. Impenhorabilidade de valores da empresa executada também já decidida a fls.149. Liberem-se os valores de Jessica e encerre-se a teimosinha em relação a ela, observada a decisão de fls.149. - ADV: LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), MARIA CLARA DINIZ DE CARVALHO (OAB 491504/SP), MARIA CLARA DINIZ DE CARVALHO (OAB 491504/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA (OAB 159256/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP)