Joseni Santos Lopes e outros x Larissa Sento Sé Rossi e outros

Número do Processo: 0000740-24.2014.8.05.0075

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA  Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000740-24.2014.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: ARLENE JESUS PEDROSO Advogado(s): SANDRA MARCIA MEIRA LEITE (OAB:BA8303), JOSENI SANTOS LOPES registrado(a) civilmente como JOSENI SANTOS LOPES (OAB:BA32732) REU: SERASA S.A. e outros (5) Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB:PE19353)   DESPACHO Vistos e etc.   Embora não haja previsão expressa sobre a especificação de provas, não é possível alcançar a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de se manifestar, nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil.   Sendo assim, DETERMINO:   A)      INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem, querendo, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade de cada prova.   B) No caso de requerimento de prova testemunhal, desde já determino que seja depositado o rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova.   C) Bem como, para se manifestarem se há possibilidade de acordo e indicarem os pontos controvertidos, auxiliando este juízo na forma do art. 357, §2º do CPC.    D) Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou para julgamento antecipado da lide.   À Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual.     Intimem-se. Cumpra-se.   ENCRUZILHADA/BA, datado e assinado digitalmente. PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO    
  3. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA  Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000740-24.2014.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: ARLENE JESUS PEDROSO Advogado(s): SANDRA MARCIA MEIRA LEITE (OAB:BA8303), JOSENI SANTOS LOPES registrado(a) civilmente como JOSENI SANTOS LOPES (OAB:BA32732) REU: SERASA S.A. e outros (5) Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB:PE19353)   DESPACHO Vistos e etc.   Embora não haja previsão expressa sobre a especificação de provas, não é possível alcançar a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de se manifestar, nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil.   Sendo assim, DETERMINO:   A)      INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem, querendo, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade de cada prova.   B) No caso de requerimento de prova testemunhal, desde já determino que seja depositado o rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova.   C) Bem como, para se manifestarem se há possibilidade de acordo e indicarem os pontos controvertidos, auxiliando este juízo na forma do art. 357, §2º do CPC.    D) Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou para julgamento antecipado da lide.   À Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual.     Intimem-se. Cumpra-se.   ENCRUZILHADA/BA, datado e assinado digitalmente. PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO    
  4. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA  Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000740-24.2014.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: ARLENE JESUS PEDROSO Advogado(s): SANDRA MARCIA MEIRA LEITE (OAB:BA8303), JOSENI SANTOS LOPES registrado(a) civilmente como JOSENI SANTOS LOPES (OAB:BA32732) REU: SERASA S.A. e outros (5) Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB:PE19353), FABIO RIVELLI (OAB:BA34908)   ATO ORDINATÓRIO   Nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica às defesas, no prazo de 15 (quinze) dias. ENCRUZILHADA/BA, 9 de julho de 2025.
  5. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA  Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000740-24.2014.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: ARLENE JESUS PEDROSO Advogado(s): SANDRA MARCIA MEIRA LEITE (OAB:BA8303), JOSENI SANTOS LOPES registrado(a) civilmente como JOSENI SANTOS LOPES (OAB:BA32732) REU: SERASA S.A. e outros (5) Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB:PE19353), FABIO RIVELLI (OAB:BA34908)   ATO ORDINATÓRIO   Nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica às defesas, no prazo de 15 (quinze) dias. ENCRUZILHADA/BA, 9 de julho de 2025.
  6. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA  Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000740-24.2014.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: ARLENE JESUS PEDROSO Advogado(s): SANDRA MARCIA MEIRA LEITE (OAB:BA8303), JOSENI SANTOS LOPES registrado(a) civilmente como JOSENI SANTOS LOPES (OAB:BA32732) REU: SERASA S.A. e outros (5) Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB:PE19353)   DESPACHO Vistos e etc.   Embora não haja previsão expressa sobre a especificação de provas, não é possível alcançar a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de se manifestar, nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil.   Sendo assim, DETERMINO:   A)      INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem, querendo, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade de cada prova.   B) No caso de requerimento de prova testemunhal, desde já determino que seja depositado o rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova.   C) Bem como, para se manifestarem se há possibilidade de acordo e indicarem os pontos controvertidos, auxiliando este juízo na forma do art. 357, §2º do CPC.    D) Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou para julgamento antecipado da lide.   À Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual.     Intimem-se. Cumpra-se.   ENCRUZILHADA/BA, datado e assinado digitalmente. PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO    
  7. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA  Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000740-24.2014.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: ARLENE JESUS PEDROSO Advogado(s): SANDRA MARCIA MEIRA LEITE (OAB:BA8303), JOSENI SANTOS LOPES registrado(a) civilmente como JOSENI SANTOS LOPES (OAB:BA32732) REU: SERASA S.A. e outros (5) Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB:PE19353)   DESPACHO Vistos e etc.   Embora não haja previsão expressa sobre a especificação de provas, não é possível alcançar a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de se manifestar, nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil.   Sendo assim, DETERMINO:   A)      INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem, querendo, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade de cada prova.   B) No caso de requerimento de prova testemunhal, desde já determino que seja depositado o rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova.   C) Bem como, para se manifestarem se há possibilidade de acordo e indicarem os pontos controvertidos, auxiliando este juízo na forma do art. 357, §2º do CPC.    D) Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou para julgamento antecipado da lide.   À Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual.     Intimem-se. Cumpra-se.   ENCRUZILHADA/BA, datado e assinado digitalmente. PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO    
  8. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA  Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000740-24.2014.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: ARLENE JESUS PEDROSO Advogado(s): SANDRA MARCIA MEIRA LEITE (OAB:BA8303), JOSENI SANTOS LOPES registrado(a) civilmente como JOSENI SANTOS LOPES (OAB:BA32732) REU: SERASA S.A. e outros (5) Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB:PE19353)   DESPACHO Vistos e etc.   Embora não haja previsão expressa sobre a especificação de provas, não é possível alcançar a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de se manifestar, nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil.   Sendo assim, DETERMINO:   A)      INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem, querendo, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade de cada prova.   B) No caso de requerimento de prova testemunhal, desde já determino que seja depositado o rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova.   C) Bem como, para se manifestarem se há possibilidade de acordo e indicarem os pontos controvertidos, auxiliando este juízo na forma do art. 357, §2º do CPC.    D) Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou para julgamento antecipado da lide.   À Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual.     Intimem-se. Cumpra-se.   ENCRUZILHADA/BA, datado e assinado digitalmente. PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO    
  9. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA  Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000740-24.2014.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: ARLENE JESUS PEDROSO Advogado(s): SANDRA MARCIA MEIRA LEITE (OAB:BA8303), JOSENI SANTOS LOPES registrado(a) civilmente como JOSENI SANTOS LOPES (OAB:BA32732) REU: SERASA S.A. e outros (5) Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB:PE19353)   DESPACHO Vistos e etc.   Embora não haja previsão expressa sobre a especificação de provas, não é possível alcançar a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de se manifestar, nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil.   Sendo assim, DETERMINO:   A)      INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem, querendo, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade de cada prova.   B) No caso de requerimento de prova testemunhal, desde já determino que seja depositado o rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova.   C) Bem como, para se manifestarem se há possibilidade de acordo e indicarem os pontos controvertidos, auxiliando este juízo na forma do art. 357, §2º do CPC.    D) Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou para julgamento antecipado da lide.   À Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual.     Intimem-se. Cumpra-se.   ENCRUZILHADA/BA, datado e assinado digitalmente. PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO    
  10. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA  Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000740-24.2014.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: ARLENE JESUS PEDROSO Advogado(s): SANDRA MARCIA MEIRA LEITE (OAB:BA8303), JOSENI SANTOS LOPES registrado(a) civilmente como JOSENI SANTOS LOPES (OAB:BA32732) REU: SERASA S.A. e outros (5) Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB:PE19353)   DESPACHO Vistos e etc.   Embora não haja previsão expressa sobre a especificação de provas, não é possível alcançar a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de se manifestar, nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil.   Sendo assim, DETERMINO:   A)      INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem, querendo, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade de cada prova.   B) No caso de requerimento de prova testemunhal, desde já determino que seja depositado o rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova.   C) Bem como, para se manifestarem se há possibilidade de acordo e indicarem os pontos controvertidos, auxiliando este juízo na forma do art. 357, §2º do CPC.    D) Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou para julgamento antecipado da lide.   À Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual.     Intimem-se. Cumpra-se.   ENCRUZILHADA/BA, datado e assinado digitalmente. PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO    
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou