Celestino Borsa e outros x Silvio Ribas
Número do Processo:
0000740-33.2022.8.16.0141
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Realeza
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Realeza | Classe: USUCAPIãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 2602-0802 - E-mail: malt@tjpr.jus.br Processo: 0000740-33.2022.8.16.0141 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): ANA TALASKA BORSA CELESTINO BORSA Réu(s): SILVIO RIBAS Decisão: 1. Dispõe o art. 55, caput, do Código de Processo Civil que “reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”. Ademais, o § 3º do art. 55 do mesmo Código determina que “serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”. No presente caso, objetiva a parte autora o reconhecimento da posse sobre parte ideal de 12.768,00m² do lote rural nº 19, da Gleba nº 42-AM, do Núcleo Ampére, da Colônia Missões, localizado no Município de Realeza/PR, objeto da matrícula nº 17.712 do CRI de Realeza/PR. De outro lado, a parte requerida, através da ação de obrigação de fazer autuada sob nº 0002415-65.2021.8.16.0141, busca a recolocação das cercas e marcos divisórios do referido imóvel, sob o argumento de que os autores as modificaram de forma unilateral. Tem-se, portanto, que as referidas ações estão arrimadas na mesmo imóvel, demandando a análise conjunta dos dois processos, já que presente o instituo da conexão previsto no art. 55 do CPC. Desta forma, reconheço a conexão entre as demandas, devendo as mesmas serem apensadas. 2. Translade-se cópia da presente decisão nos autos nº 0002415-65.2021.8.16.0141. 3. Após, voltem conclusos para análise em conjunto. 4. Intimações e diligências necessárias. Realeza, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito