Valdirene Rodrigues De Oliveira x Rce Servicos De Terraplenagem Ltda
Número do Processo:
0000740-46.2025.5.18.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000740-46.2025.5.18.0004 AUTOR: VALDIRENE RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: RCE SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86147ab proferido nos autos. DESPACHO Indefiro, pelas razões já explicitadas na Ata de ID - c85d917 (fls. 434/437), o pedido de realização de audiência de instrução no formato telepresencial, conforme requerido por ambas as partes durante a audiência inicial realizada no dia 27.06.2025. Em sua petição de ID e4debe8 (fls. 441/443), reclamada requereu a suspensão do processo, argumentando que o objeto da ação se enquadra no Tema 1389, fixado pelo STF ao reconhecer a repercussão geral da matéria do Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1.532.603/PR. Analiso. Em 12.04.2025, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria versada no Recurso Extraordinário n. 1.532.603, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, tomando-o como representativo do Tema n. 1.389: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade". Em 14.04.2025, o Ministro Relator determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos eletrônicos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. Para o reconhecimento da estrita pertinência com o tema 1389 do STF, é essencial a juntada aos autos de contrato escrito de prestação de serviços autônomos entre o autor da ação e a empresa demandada, conforme se extrai das decisões emanadas do Supremo Tribunal Federal, conforme Reclamação 79.964 (Relatora Ministra CÁRMEN LÚCIA), Reclamação 79.469 (Relator Ministro DIAS TOFFOLI), Reclamação 77.075 (Relator LUIZ FUX), Reclamação 79.144 (Relator CRISTIANO ZANIN) e Reclamação 79.635 (Relator EDSON FACHIN). Em consulta aos autos, não há contrato escrito de prestação de serviços autônomos entre o autor da ação e a empresa demandada. Feitas tais considerações, não reconheço a estrita pertinência desta demanda com o tema 1389 do STF e, em consequência, indefiro o pedido de suspensão processual. Em sua petição de ID 98115c9 (fls. 452/454), a parte autora informa que sua única advogada possui outras duas audiências de instrução já previamente designadas para a mesma data e em horários próximos àquela designada para este feito, requerendo, por consequência, a redesignação da audiência de instrução. Diante da informação apresentada pela autora, amparada nos documentos anexados à referida peça, defiro o pedido formulado pela referida parte e retiro o processo da pauta do dia 03.07.2025. Para realização da audiência de instrução, na modalidade presencial, incluo o processo na pauta do dia 10/07/2025, às 10h45, mantidas todas as cominações já constantes na Ata de ID - c85d917 (fls. 434/437) e, em especial, a obrigatoriedade de comparecimento, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST). Com relação às testemunhas das partes que residem, comprovadamente, em localidade não abrangida pela jurisdição de Goiânia/GO, fica autorizada a participação por videoconferência, atentando-se para o link a seguir informado: Link: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/84966577039 Intimem-se as partes, cabendo-lhes informar ou intimar suas respectivas testemunhas acerca do dia e hora da audiência designada, bem como do link acima disponibilizado, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 825 da CLT. GOIANIA/GO, 02 de julho de 2025. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDIRENE RODRIGUES DE OLIVEIRA
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28/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 0000740-46.2025.5.18.0004 distribuído para 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA na data 26/04/2025
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