Maria Sanira Pinheiro Chagas e outros x Benonias Sousa Chagas
Número do Processo:
0000740-62.2025.5.09.0015
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: CONSIGNAçãO EM PAGAMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ConPag 0000740-62.2025.5.09.0015 CONSIGNANTE: SIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA CONSIGNATÁRIO: BENONIAS SOUSA CHAGAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6b722 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. LUCIANO RAMOS DE LIMA 07/07/2025 DESPACHO Diante do alvará já expedido - Id 4ddb70c, prejudicados os requerimentos apresentados. Ciência. CURITIBA/PR, 07 de julho de 2025. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: CONSIGNAçãO EM PAGAMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ConPag 0000740-62.2025.5.09.0015 CONSIGNANTE: SIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA CONSIGNATÁRIO: BENONIAS SOUSA CHAGAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6b722 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. LUCIANO RAMOS DE LIMA 07/07/2025 DESPACHO Diante do alvará já expedido - Id 4ddb70c, prejudicados os requerimentos apresentados. Ciência. CURITIBA/PR, 07 de julho de 2025. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BENONIAS SOUSA CHAGAS
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: CONSIGNAçãO EM PAGAMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ConPag 0000740-62.2025.5.09.0015 CONSIGNANTE: SIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA CONSIGNATÁRIO: BENONIAS SOUSA CHAGAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb5616 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. LUCIANO RAMOS DE LIMA 02/07/2025 DESPACHO Compulsando os autos infere-se a existência de erro material na sentença Id 153d104 no tocante à informação de dados da empresa consignante quando do tópico "ALVARÁ JUDICIAL - FGTS" nos termos da Recomendação 01/2010 da Corregedoria Regional da Nona Região, onde ficou consignado "Empregador (a): Embrasil Empresa Brasileira de Segurança Ltda.; - CNPJ do empregador: 02.426.907/0001.42" ao invés do que seria correto, "Empregador (a): SIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA.; - CNPJ do empregador: 80.359.771/0001-09", conforme correta identificação junto ao dispositivo da referida sentença, o que resta corrigido neste momento, com amparo no art. 494, I do CPC. Pelo equívoco, este Juízo registra escusas às partes. Todavia, a fim de evitar embaraços no levantamento de valores junto à conta de FGTS, expeça-se alvará para tanto. Ciência às partes. CURITIBA/PR, 02 de julho de 2025. SUSIMEIRY MOLINA MARQUES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: CONSIGNAçãO EM PAGAMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ConPag 0000740-62.2025.5.09.0015 CONSIGNANTE: SIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA CONSIGNATÁRIO: BENONIAS SOUSA CHAGAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb5616 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. LUCIANO RAMOS DE LIMA 02/07/2025 DESPACHO Compulsando os autos infere-se a existência de erro material na sentença Id 153d104 no tocante à informação de dados da empresa consignante quando do tópico "ALVARÁ JUDICIAL - FGTS" nos termos da Recomendação 01/2010 da Corregedoria Regional da Nona Região, onde ficou consignado "Empregador (a): Embrasil Empresa Brasileira de Segurança Ltda.; - CNPJ do empregador: 02.426.907/0001.42" ao invés do que seria correto, "Empregador (a): SIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA.; - CNPJ do empregador: 80.359.771/0001-09", conforme correta identificação junto ao dispositivo da referida sentença, o que resta corrigido neste momento, com amparo no art. 494, I do CPC. Pelo equívoco, este Juízo registra escusas às partes. Todavia, a fim de evitar embaraços no levantamento de valores junto à conta de FGTS, expeça-se alvará para tanto. Ciência às partes. CURITIBA/PR, 02 de julho de 2025. SUSIMEIRY MOLINA MARQUES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BENONIAS SOUSA CHAGAS