Leandro De Oliveira Lopes x Eder Arnor Knabben e outros
Número do Processo:
0000741-03.2025.8.16.0112
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Marechal Cândido Rondon
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marechal Cândido Rondon | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOIntimação referente ao movimento (seq. 16) OUTRAS DECISÕES (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marechal Cândido Rondon | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3284-1769 - E-mail: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000741-03.2025.8.16.0112 Processo: 0000741-03.2025.8.16.0112 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$33.000,00 Embargante(s): LEANDRO DE OLIVEIRA LOPES Embargado(s): EDER ARNOR KNABBEN Herbert Correa de Oliveira Vistos e examinados. 1. Defiro a dilação de prazo pelo período pleiteado. 2. Após, intime-se a parte para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Marechal Cândido Rondon, 25 de abril de 2025. Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito