Ana Michele Souza Ribeiro e outros x Pituba Acai Ltda e outros

Número do Processo: 0000741-39.2022.5.05.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 23ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em 29 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000741-39.2022.5.05.0023 : ANA MICHELE SOUZA RIBEIRO : PITUBA ACAI LTDA E OUTROS (2) PROCESSO: 0000741-39.2022.5.05.0023   Fica V.Sa. notificada para ciência do despacho de Id cf102ae: "Vistos etc. Retifique-se a autuação em relação aos patronos dos Acionados. Tendo em vista que houve a juntada das procurações dos demais acionados, todos responsáveis pelo cumprimento do acordo, e ainda, dos termos da promoção, não havendo irregularidade ou fato impeditivo, HOMOLOGO O ACORDO celebrado conforme petição de ID nº 106df94, para que surta seus jurídicos efeitos. A responsabilidade pelo adimplemento do pacto será dos Acionados, de forma solidária. Deverão as partes comprovar a quitação das parcelas e obrigações acordadas. Caberá ao reclamante informar, no prazo preclusivo de trinta dias, o descumprimento de qualquer parcela, sob pena de o silêncio importar na quitação tácita da mesma. Custas à base de 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, devidas pelas Reclamadas, fixadas em R$ 260,00, conforme art 789 da CLT. Os recolhimentos devidos deverão ser comprovados no prazo de quinze dias após o vencimento da última parcela, sob pena de execução. Dispensável a intimação da Procuradoria Geral Federal, em face dos termos da PORTARIA PGF Nº 757, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.  Cumprido integralmente o acordo, arquivem-se definitivamente os autos. Notifiquem-se as partes para ciência". SALVADOR/BA, 28 de abril de 2025. JAQUELINE JORGE DOS SANTOS Secretário de Audiência

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUCIANO JOSE LOPES DOS SANTOS
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000741-39.2022.5.05.0023 : ANA MICHELE SOUZA RIBEIRO : PITUBA ACAI LTDA E OUTROS (2) PROCESSO: 0000741-39.2022.5.05.0023   Fica V.Sa. notificada para ciência do despacho de Id 1cd5417: "Vistos, etc. Deixo de homologar o acordo celebrado, tendo em vista que a subscritora da promoção de id e4dfab8 não possui instrumento que confira poderes para patrocinar os interesses dos demais Acionados. Notifiquem-se". SALVADOR/BA, 24 de abril de 2025. JAQUELINE JORGE DOS SANTOS Secretário de Audiência

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PITUBA ACAI LTDA
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000741-39.2022.5.05.0023 : ANA MICHELE SOUZA RIBEIRO : PITUBA ACAI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd5417 proferido nos autos. Vistos, etc. Deixo de homologar o acordo celebrado, tendo em vista que a subscritora da promoção de id e4dfab8 não possui instrumento que confira poderes para patrocinar os interesses dos demais Acionados. Notifiquem-se. SALVADOR/BA, 24 de abril de 2025. SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA MICHELE SOUZA RIBEIRO
  5. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000741-39.2022.5.05.0023 : ANA MICHELE SOUZA RIBEIRO : PITUBA ACAI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd5417 proferido nos autos. Vistos, etc. Deixo de homologar o acordo celebrado, tendo em vista que a subscritora da promoção de id e4dfab8 não possui instrumento que confira poderes para patrocinar os interesses dos demais Acionados. Notifiquem-se. SALVADOR/BA, 24 de abril de 2025. SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUCIANO JOSE LOPES DOS SANTOS
  6. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000741-39.2022.5.05.0023 : ANA MICHELE SOUZA RIBEIRO : PITUBA ACAI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827fde6 proferido nos autos. Vistos, etc. Deixo de homologar o acordo firmado, eis que não foram discriminadas as parcelas que são englobadas na composição. Ressalte-se a que a mera menção de que o montante conciliado se refere a parcelas anteriormente descritas não elide a exigência prevista no art. 43, § 5º, da lei 8212/91. Por fim, pelo caráter aditivo que possui, a discriminação deverá ser ratificada por ambas as partes, não podendo ser produzida de forma unilateral. Cumpra-se. Notifiquem-se. SALVADOR/BA, 14 de abril de 2025. SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUCIANO JOSE LOPES DOS SANTOS
  7. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000741-39.2022.5.05.0023 : ANA MICHELE SOUZA RIBEIRO : PITUBA ACAI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827fde6 proferido nos autos. Vistos, etc. Deixo de homologar o acordo firmado, eis que não foram discriminadas as parcelas que são englobadas na composição. Ressalte-se a que a mera menção de que o montante conciliado se refere a parcelas anteriormente descritas não elide a exigência prevista no art. 43, § 5º, da lei 8212/91. Por fim, pelo caráter aditivo que possui, a discriminação deverá ser ratificada por ambas as partes, não podendo ser produzida de forma unilateral. Cumpra-se. Notifiquem-se. SALVADOR/BA, 14 de abril de 2025. SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA MICHELE SOUZA RIBEIRO
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