Jose Batista Do Nascimento Junior x Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos

Número do Processo: 0000741-72.2024.5.21.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT21
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Natal
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0000741-72.2024.5.21.0007 : JOSE BATISTA DO NASCIMENTO JUNIOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f42872 proferido nos autos. Despacho   Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JOSE BATISTA DO NASCIMENTO JUNIOR em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos com vistas ao cumprimento do acórdão proferido no Processo 0000464-52.2016.5.21.0002, que condenou a reclamada "a pagar aos substituídos do sindicato autor, de forma cumulativa, o AADC - adicional de atividade de distribuição e/ou coleta (rubrica 051169) e o Adicional de Periculosidade (051196), a restituir àqueles os valores irregularmente descontados de sua remuneração, a partir de novembro de 2014 (sob a rubrica 054889 - Devolução de AADC), até o cumprimento da obrigação de fazer/pagar ora determinada, bem como seja a reclamada condenada ao pagamento de honorários advocatícios sindicais de 15% do valor da condenação". O exequente apresentou a planilha de cálculos de ID 1e1e6e2, na qual requer, a título de valores retroativos, o total de R$ 68.134,22, sendo R$ 49.203,77 referente às verbas rescisórias e FGTS, R$11.222,02 referente às contribuições previdenciárias e R$ 7.708,43 de honorários advocatícios. Da análise dos autos, verifica-se que o exequente juntou os documentos necessários ao regular prosseguimento do feito, quais sejam, título executivo, documento de identificação e procuração, bem como os cálculos de liquidação. Ademais, consta nos autos o requerimento de ID 24faba2, o qual solicita o aditamento da exordial a retenção de honorários contratuais e a substituição do pedido de honorários assistenciais/sindicais por honorários sucumbenciais. Diante disso, fica a executada Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos notificada para se manifestar sobre o cumprimento de sentença, impugnar os cálculos de liquidação e sobre a emenda à inicial no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 3°, da CLT. Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos independentemente de manifestação. NATAL/RN, 24 de abril de 2025. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE BATISTA DO NASCIMENTO JUNIOR
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou