Agricola Jandelle S/A x Neide Do Prado Reis e outros
Número do Processo:
0000741-91.2018.8.16.0162
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Sertanópolis
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Sertanópolis | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 465) OUTRAS DECISÕES (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Sertanópolis | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 455) OUTRAS DECISÕES (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Sertanópolis | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: ser-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000741-91.2018.8.16.0162 Processo: 0000741-91.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$133.625,32 Exequente(s): AGRICOLA JANDELLE S/A Executado(s): MANOEL GRACIANO REIS NEIDE DO PRADO REIS 1. Cumpra-se a decisão proferida em sede de agravo de instrumento, com a suspensão de quaisquer atos expropriatórios com relação ao imóvel matriculado sob o nº 5.782 do Registro de Imóveis de Sertanópolis. 2. No mais, intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique como pretende prosseguir no feito. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Sertanópolis | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: ser-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000741-91.2018.8.16.0162 Processo: 0000741-91.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$133.625,32 Exequente(s): AGRICOLA JANDELLE S/A (CPF/CNPJ: 74.101.569/0024-76) Rodovia BR 369, KM 178, s/n Bloco I - Centro - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-970 Executado(s): MANOEL GRACIANO REIS (CPF/CNPJ: 010.429.129-04) Avenida Dr. Vacir Gonçalves Pereira, 117 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 NEIDE DO PRADO REIS (CPF/CNPJ: 562.938.109-10) Avenida Dr. Vacir Gonçalves Pereira, 117 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Terceiro(s): SEARA ALIMENTOS LTDA (CPF/CNPJ: 02.914.460/0112-76) Avenida Marginal Direita do Tietê, 500 BLOCO II - SUBSOLO - Vila Jaguara - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.118-100 1. Ciente do agravo de instrumento interposto. 1.1. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 1.2. Sobrevindo pedido de informações ou notícia de concessão de efeito suspensivo voltem conclusos. 2. Cumpra-se, no mais, a decisão anterior, ressalvada a hipótese de concessão de efeito suspensivo quanto a decisão objurgada. Diligências necessárias. Sertanópolis, 08 de julho de 2025. Julio Farah Neto Magistrado
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Sertanópolis | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: ser-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000741-91.2018.8.16.0162 Processo: 0000741-91.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$133.625,32 Exequente(s): AGRICOLA JANDELLE S/A Executado(s): MANOEL GRACIANO REIS NEIDE DO PRADO REIS 1. Sobre o contido na seq. 453, com fulcro no artigo 10 do CPC, determino a intimação da parte exequente para manifestação no prazo de 3 (três) dias. 2. Após, tornem os autos conclusos para análise com marcação de urgência. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Sertanópolis | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 445) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Sertanópolis | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 443) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Sertanópolis | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 443) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Sertanópolis | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 443) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.