Flavio De Andrade Paixao x Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa e outros
Número do Processo:
0000745-08.2021.5.05.0251
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Conceição do Coité
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Conceição do Coité | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ATSum 0000745-08.2021.5.05.0251 RECLAMANTE: FLAVIO DE ANDRADE PAIXAO RECLAMADO: MS CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756df5b proferido nos autos. DESPACHO Atente-se a secretaria que a 2ª reclamada (Embasa) apresentou as apólices de seguro garantia de nº 1007500025384 e 046692022100107750027099, juntadas nos ids 70ae60d e 0987c64, respectivamente. Considerando-se o trânsito em julgado dos autos, bem como que decisão de id 8c4cb8e manteve a responsabilidade subsidiária da Embasa, proceda-se a secretaria da seguinte forma: 1) Expeça-se o alvará para saque do FGTS do autor, nos termos da sentença de id 7fc3ea2. 2) Após, notifique-se o reclamante para, no prazo de 30 (trinta) dias, e liquidar o julgado, salientando-lhe de que os cálculos deverão ser apresentados com discriminação das contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente) e imposto de renda. Considerando que o PJe já se encontra em funcionamento há quase 10 anos, o arquivo de cálculos deverá ser juntado aos autos no formato PJC, nos termos do § 1º, do art. 3º, do ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 007, DE 26 DE AGOSTO DE 2021: ... a parte deve juntar ao processo, por meio de petição, o memorial de cálculo emitido pelo “PJe-Calc” em “PDF”, e, ao anexar o PDF, deve escolher o tipo de documento “Planilha de Cálculo” e anexar o arquivo “PJC” exportado pelo “PJe-Calc”. O programa PJe-Calc Cidadão encontra-se disponível ao público para download no site https://portalpje.trt5.jus.br/pje-calc-cidadao. Silente, aguarde-se no arquivo provisório da unidade por dois anos a manifestação da parte reclamante, quando então, certificada sua inércia, será aplicado o art. 11-A da CLT, de acordo com as novas regras da Lei nº 13.467, de 2017. 3) Apresentadas as contas pelo reclamante, abra-se vista à parte ré, pelo prazo preclusivo de 08 (oito) dias, na forma do art. 879 da CLT. Os cálculos da reclamada deverão ser apresentados nos mesmos moldes determinado acima (formato PJc). Apresentada manifestação pela ré, encaminhem-se os autos ao Sr. Calculista, para verificação e homologação dos cálculos. Não apresentada manifestação, voltem os autos diretamente para análise e homologação dos cálculos. CONCEICAO DO COITE/BA, 04 de julho de 2025. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO DE ANDRADE PAIXAO