Hamilton Augustin x Arthur Lundgren Tecidos S/A Casas Pernanbucanas
Número do Processo:
0000745-16.2025.8.26.0030
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Apiaí - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Apiaí - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Joás Sepulveda Estevam (OAB 397302/SP) Processo 0000745-16.2025.8.26.0030 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hamilton Augustin - Exectdo: Arthur Lundgren Tecidos S/A Casas Pernanbucanas - 1) Observo não ser o recolhimento das custas processuais, por ora, por ser a parte exequente beneficiada pela Assistência Judiciária (fls. 73).Assim, recebo o pedido inicial de cumprimento de sentença. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), observando-se o art. 513, §§ 2º a 4º, do Código de Processo Civil, através de seu(sua) patrono(a), via publicação, de que: 1.1) é de 15 dias, contados da intimação, o prazo para pagamento do valor exequendo; 1.2) o não pagamento na forma e prazo supracitados acarretará o acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito, bem como a expedição de mandado de penhora; 2) Não quitado o débito, proceda-se sucessivamente à indisponibilidade por meio do sistema eletrônico descrito no art. 854 do Código de Processo Civil, ao bloqueio de veículos por meio do sistema RENAJUD e à busca de bens pelo sistema INFOJUD. 3) Juntada resposta positiva do sistema descrito no art. 854 do Código de Processo Civil: 3.1) intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), observando-se o art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, acerca do ato e para, querendo, apresentar(em) impugnação no prazo de 15 dias; 3.2) decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil; 3.3) intime(s)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre a expropriação em 5 dias, sob pena de cancelamento do bloqueio e extinção do processo; 4) Juntada resposta positiva do sistema RENAJUD: 4.1) intime(s)-se a(s) parte(s) executada(s), observando-se o art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, acerca do ato e para, querendo, apresentar(em) impugnação no prazo de 15 dias; 4.2) decorrido o prazo sem manifestação, lavre-se termo de penhora do(s) veículo(s), adotando-se o valor previsto na Tabela FIPE; 4.3) intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre a expropriação em 5 dias, sob pena de cancelamento do bloqueio e extinção do processo;