Maria Jose Da Silva x Sergio De Lima Figueiroa
Número do Processo:
0000745-60.2025.5.06.0147
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC Jaboatão dos Guararapes
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC Jaboatão dos Guararapes | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES HTE 0000745-60.2025.5.06.0147 REQUERENTES: MARIA JOSE DA SILVA REQUERENTES: SERGIO DE LIMA FIGUEIROA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba97618 proferido nos autos. MENOS CONFLITOS, MAIS RECOMEÇOS !!! CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE !!! A conciliação é a forma mais adequada, mais rápida, menos desgastante, menos onerosa para resolver o conflito !!! A decisão de conciliar é sua !!! DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que o acordo entabulado no processo n. 0000745-60.2025.5.06.0147 não está apto para a homologação, determino que os interessados sanem as pendências abaixo elencadas, no prazo de 3 dias, sob pena de indeferimento e devolução dos autos para unidade de origem. Falta acostar aos autos o comprovante de pagamento do crédito do requerente empregado, caso não tenha ocorrido, informar com a anuência do outro interessado a(s) nova(s) data(s) de vencimento;É necessário anexar aos autos cópia da CTPS do(a) obreiro(a), existindo vínculo de emprego, com o registro do contrato de trabalho. Caso não tenha sido anotada, informar termos e condições para realização do registro (prazo e local), com a anuência da empregadora e do empregado(a, permanecendo silentes, a empregadora deverá proceder com a anotação na CTPS Digital do(a) empregado(a) e comprovar nos autos no prazo de 5 dias, após a homologação da avença;É necessário declaração expressa do(a) empregado(a) que foi esclarecido(a) por seu(ua) advogado(a) sobre a quitação do contrato de trabalho e seus efeitos e concordou com a manutenção da citada cláusula), caso não seja apresentada declaração expressa no prazo, o Juízo considerará a quitação somente do objeto da ação;Falta informar nos autos o valor dos honorários advocatícios, forma de pagamento e a conta bancária do(a) advogado(a)e empregado(a), caso não sejam apresentados, o pagamento da importância será por meio de depósito judicial. Intimem-se os interessados. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 02 de julho de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO DE LIMA FIGUEIROA