Candida Emilia Carvalho Da Silva x Construtora Akyo Ltda e outros
Número do Processo:
0000745-90.2024.5.05.0028
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ETCiv 0000745-90.2024.5.05.0028 EMBARGANTE: CANDIDA EMILIA CARVALHO DA SILVA EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 460f57d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo procedentes os Embargos de Terceiros, nos termos dos fundamentos supra, como se aqui literalmente transcrito. Custas pelo embargado, em quantia equivalente a R$200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor da causa de R$10.000,00 (dez mil reais), dispensadas em razão do Ministérios Público ser isento do pagamento de custas, e dos demais embargados, não terem dado causa a constrição. Notifiquem-se as partes. Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, certifique-se o resultado deste julgamento nos autos principais. GISELLI GORDIANO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA AKYO LTDA
-
15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ETCiv 0000745-90.2024.5.05.0028 EMBARGANTE: CANDIDA EMILIA CARVALHO DA SILVA EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 460f57d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo procedentes os Embargos de Terceiros, nos termos dos fundamentos supra, como se aqui literalmente transcrito. Custas pelo embargado, em quantia equivalente a R$200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor da causa de R$10.000,00 (dez mil reais), dispensadas em razão do Ministérios Público ser isento do pagamento de custas, e dos demais embargados, não terem dado causa a constrição. Notifiquem-se as partes. Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, certifique-se o resultado deste julgamento nos autos principais. GISELLI GORDIANO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CANDIDA EMILIA CARVALHO DA SILVA