Processo nº 00007466120178260521
Número do Processo:
0000746-61.2017.8.26.0521
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DA PENA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - Vara do Júri/Execuções
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - Vara do Júri/Execuções | Classe: EXECUçãO DA PENAProcesso 0000746-61.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Felipe Henrique Machado - VISTOS. Autos conclusos para análise de ocorrência de término do cumprimento de penas, nos termos do Comunicado CG n.º 503/2025 (CPA n.º 2025/81290). Considerando o integral cumprimento da reprimenda, ex officio, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do executado(a) Felipe Henrique Machado, filho(a) de pai Ricardo Aparecido Machado, mãe Adriana de Fátima Oliveira Machado, no tocante à(s) pena(s) privativa(s) de liberdade imposta(s) na condenação do(s) processo(s) nº 0000556-91.2016.8.26.0567 do(a) 4ª Vara Criminal do Foro de Sorocaba. Compulsando-se os presentes autos, observo que a prática do(s) crime(s) que ensejou(aram) a(s) condenação(ões) à(s) pena(s) pecuniária(s) é(são) anterior(es) à edição da Lei n. º 13.994.2019 ("Pacote Anticrime"), com vigência a partir de 23/01/2020. Assim, a alteração do artigo 51 do Código Penal, de natureza eminentemente penal, não pode retroagir aos caso anteriores, em prejuízo do réu, razão pela qual deve aplicar-se as normas em vigor anteriormente à referida modificação legislativa. Ante o exposto, ressalvando entendimento anterior deste Juízo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do executado(a) Felipe Henrique Machado no tocante à(s) multa(s) imposta(s) na condenação do processo nº 0000556-91.2016.8.26.0567 do(a) 4ª Vara Criminal do Foro de Sorocaba, com base no artigo 2º, da Lei 14.272, de 20/10/2010, na redação dada pelo artigo 17 da Lei 16.498, de 18/07/2017 e Resolução PGE n.º 21, de 23/08/2017, que autoriza a não cobrança de débitos de natureza tributária ou não tributária, cujos valores atualizados não ultrapassem 1.200 (um mil e duzentas) UFESP'S. Ciência às partes. Após o trânsito em julgado e comunicações necessárias (IIRGD, TRE, Vara(s) de Origem e SAP) arquivem-se os autos. Considerando o grande volume de serviço e o número reduzido de funcionários, a cópia desta sentença servirá como ofício de comunicação de arquivamento dos autos. - ADV: JULIANA CARLA PARISE CARDOSO (OAB 129675/SP)